Como contestar o auxílio emergencial negado em 2021

A contestação na Justiça é feita pela Defensoria Pública da União ou no Juizado Especial Federal.

O primeiro lote de pagamentos do auxílio emergencial já começou a ser pago. No entanto, milhões de brasileiros tiveram o auxílio emergencial negado em 2021. O pedido de contestação da negativa pode ser feito no site da Cidadania. Para alguns casos, ainda, é necessário recorrer à Justiça para liberar o valor, confira a seguir quais situações são essas.

Os beneficiários que precisam recorrer na Justiça podem mover a ação pela Defensoria Pública da União (DPU) e também nos Juizados Especiais Federais. Para a nova rodada de pagamentos deste ano, estima-se que 18 milhões de pessoas não receberão os valores.

O pedido de contestação por meio judiciais requerem que o beneficiário comprove o direito ao auxílio. A comprovação é com base no motivo da negativa alegada pela Dataprev.

Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021?

Para receber o auxílio emergencial 2021 é preciso ter recebido o benefício em dezembro do ano passado. Além disso, é necessário se enquadrar nos demais critérios da nova rodada do programa.

Em relação a renda, os beneficiários devem ganhar até meio salário mínimo por mês, ou seja, R$ 550. á a renda familiar total não deve ser maior do que três salários mínimos por mês, ou seja, R$ 3.300.

Pessoas que adquiram emprego de carteira assinada não podem receber o benefício. No entanto, segundo as regras da MP que aprovou o pagamento deste ano, há algumas exceções. O trabalhador que está com contrato formal, mas há três meses não recebe salário, pode ganhar o auxílio este ano. Além disso, a Caixa incluiu outros 200 mil trabalhadores nas novas rodadas de pagamentos.

Quem estava recebendo o benefício ao longo do ano passado, mas teve a concessão cancelada pelo governo antes de dezembro, também não pode receber.

Outra regra para receber é ter mais de 18 anos de idade, com exceção de mães adolescentes. Estagiários, residentes médico ou residentes multiprofissional e beneficiários de bolsa de estudo também não recebem o benefício de 2021.

Onde consultar a aprovação do auxílio emergencial?

No site da Cidadania basta informar o nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Caso o pedido apareça como negado, basta contestar a decisão. Em alguns casos, ainda é necessário entrar na Justiça se a negativa permanecer e o beneficiário tiver como comprovar que pode receber os valores.

Confira aqui quais são os motivos possíveis de contestar pelo site da Cidadania.

Como contestar o auxílio emergencial negado 2021 na Justiça

Caso a contestação no site da Cidadania não seja aprovada, o beneficiário pode entrar na Justiça para recorrer. Outros motivos são: se o benefício for negado sem explicações; se cidadão pode comprovar que tem direito, mas não foi incluso; beneficiário discorda do valor do benefício; e quando o cidadão discorda das regras para a concessão do auxílio emergencial.

Pelo aplicativo da Defensoria Pública da União, o CPU Cidadão. O app está disponível para os smartphones Android e iOS. Por lá é possível receber ajuda inicial para resolver as questões relacionadas a concessão negada do auxílio emergencial.

O cidadão também pode entrar no site da DPU no endereço www.dpu.def.br. O atendimento pelo órgão só é possível em regiões abrangidas pela DPU.

Para recorrer pelo Juizado Especial Federal basta seguir o passo a passo:

  1. Primeiro, entre no site do Juizado no endereço https://web3.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/
  2. É necessário realizar um cadastro com informações pessoais. É solicitado nome, CPF, email, telefone e endereço.
  3. Um formulário para a abertura da solicitação aparecerá. É necessário preencher o documento;
  4. A partir disso, escolha o fórum e, em seguida, no assunto, seleciona a opção "auxílio emergencial";
  5. Preencha as informações solicitadas
  6. Feito isso, adicione ao formulário os documentos necessários. O site requere a seguinte documentação: CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato, termo de exoneração (em caso de servidor público), extrato do Cnis e Imposto de Renda 2018/2019 (no caso em que os rendimentos são inferiores ao teto e ainda assim foi negado)

 

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