Demissão durante o período de estabilidade, obrigatoriedade de indenização por dispensa, desconto de banco de horas e mais: DCI destacou seis tópicos que as empresas devem seguir ao firmar os acordos
O novo Bem (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) traz em 2021 a redução de jornada e salário, além de possibilidade de suspensão de contrato de trabalho por até 120 dias. O DCI reuniu 6 obrigatoriedades das empresas ao formalizar e executar os acordos - veja abaixo.
O programa segue o mesmo modelo da MP 936, de 2020, que teve cerca de 1,5 milhão de empresas participantes e 10 milhões de trabalhadores. Neste ano, o governo fez um investimento de R$ 10 bilhões para o pagamento das novas rodadas do BEm.
Mesmo que com boa parte das regras preservadas, desta vez o benefício exclui contratos intermitentes.
A possibilidade da redução de jornada e salário 2021 é apenas para contratos de trabalho promulgados até a data da publicação da medida, dia 28 de abril de 2021.
Redução de jornada 2021: conheça as novas regras
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda prevê a redução de jornada e salário como uma medida de evitar demissões durante a pandemia da covid-19. A medida tem prazo inicial de 120 dias.
Os acordos, firmados entre empregadores e funcionários, devem ser informados ao Ministério da Economia em um prazo de até 10 dias corridos. A empresa paga uma parte do salário, enquanto o governo assume a outra parcela, com base no seguro-desemprego. As reduções são de:
Em casos de suspensão do contrato de trabalho, o funcionário recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (valor entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). No entanto, a regra muda para empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões: a pessoa recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
Nenhum trabalhador deve receber menos que um salário mínimo (R$ 1.100).
O pagamento é realizado na conta corrente informada, 30 dias após a comunicação ao Ministério da Economia.
Veja abaixo seis tópicos que devem ser seguidos pelas empresas ao firmar e durante os acordos de redução de jornada e salário em 2021:
A premissa dos acordos é promover estabilidade aos funcionários. Por isso, o emprego deve ser garantido pelo mesmo período de vigência da redução de jornada e salário, após o término do acordo. Ou seja, se a redução durar 90 dias, é preciso garantir a permanência do trabalhador por mais 90 dias após a data final da redução salarial.
Se a regra não for respeitada, a empresa deve pagar todos os direitos previstos e uma indenização.
Os empregadores podem realizar demissões por justa causa durante o período de acordo, mas em caso de dispensa sem justa causa, os funcionários devem receber as verbas rescisórias e uma indenização. Pedidos de demissão não entram na regra.
Segundo determina a lei, os valores das indenizações correspondem a:
O pagamento deve ocorrer até o final do período de estabilidade.
Os empregadores não podem descontar do banco de horas nos acordos de redução de jornada 2021 ou suspensão temporária. Também não é permitido o abatimento das horas, caso ocorra demissão.
É tarefa dos empregadores comunicar os acordos imediatamente ao Ministério da Economia. Há ainda um prazo de 10 dias corridos, mas enquanto a negociação não informada, o empregador deve pagar o salário normal.
O BEm não implica em nenhum desconto do seguro-desemprego a que o trabalhador tenha direito, caso seja demitido.
As empresas podem ainda firmar acordos coletivos ou individuais, mas isso depende do salário de cada trabalhador.
Acordos individuais são válidos para quem recebe até três salários mínimos (R$ 3.300) e para quem ganha R$ 12.867,14 ou mais e tem nível superior. Mas, atenção, as negociações também estão liberadas para qualquer pessoa que tenha tido reduções de 25%, independente da faixa salarial. Já acordos coletivos, são válidos para pessoas que recebem acima de três salários mínimos três salários mínimos (R$ 3.300) e dois tetos do INSS (R$ 12.867,14).
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Última modificação em 26/07/2022 08:47
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