O prazo é para aqueles que receberam o auxílio de R$ 600, mas tiveram o benefício residual negado.
Os trabalhadores que tiveram as parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial negadas tem até hoje, dia 9 de novembro, para contestar o cancelamento do programa. O prazo é para aqueles que receberam o auxílio de R$ 600, mas tiveram o benefício residual negado.
Já o público do programa Bolsa Família que recebeu a extensão, mas teve o pagamento cancelado, poderá fazer a contestação no período de 22 de novembro a 2 de dezembro.
A solicitação deve ser feita sempre por meio do site da Dataprev (consultaauxilio.dataprev.gov.br). Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Segundo o Ministério da Cidadania, após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
Além disso, no Portal da Transparência há a relação de todos que receberam os recursos. É possível fazer pesquisa por estado, município, mês de pagamento, nome e CPF
Os critérios de elegibilidade do benefício da extensão do auxílio emergencial foram estabelecidos pela Medida Provisória nº1000 de 2020.
Veja abaixo os calendários de pagamento
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Última modificação em 28/07/2022 15:59
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