Economia

Projeto prevê prorrogação de prazo e parcelamento de impostos federais

O Projeto de Lei de prorrogação do prazo e parcelamento de débitos dos impostos federais tramita na Câmara e deve ser aprovado ainda em 2020.

A prorrogação do prazo de pagamento de impostos federais está prevista no Projeto de Lei 1890/2020. Além disso, a proposta prevê o parcelamento de dívidas tributárias durante o estado de calamidade pública, decretada até 31 de dezembro. O relator, deputado Charlles Evangelista (PSL-MG), defende que a pandemia agravou a crise econômica.

 “O intuito desse projeto é aliviar o peso dos tributos para o empresariado, assegurando os salários e os negócios", declarou o deputado ao apresentar o projeto. 

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e segue para aprovação. Mas também, terá análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Condições para prorrogação dos pagamentos

Pela proposta, o pagamento com prorrogação de impostos  federais poderá ter adiamento de até o terceiro dia útil do mês seguinte. Além disso, quem solicitar o parcelamento dos débitos dos impostos federais assim que o projeto tiver aprovação, poderá fazer em até 12 parcelas mensais, sem juros e multas.

Impostos federais

Os impostos federais se destinam diretamente para a União. Sendo assim, cerca de 60% das arrecadações do país. Gastos do Governo Federal, como o salário de servidores públicos, tem o pagamento dos impostos federais.

Portanto, tributos como o PIS/Pasep, Imposto de Renda de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Dessa forma, os impostos diretos do Governo Federal são:

  • IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
  • II - Imposto de Importação
  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
  • Cofins - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido
  • INSS - Instituto Nacional de Seguro Social

Sendo assim, as empresas são as principais contribuintes para a arrecadação dos tributos do Governo Federal. Principalmente, para custeio de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílio-acidente, benefício de prestação continuada, entre outros.

 

Leia também

 

Última modificação em 28/07/2022 16:32

Compartilhe