Veja quais as regras para o recebimento da gratificação de fim de ano
Final de ano é um período bastante aguardado por muitos trabalhadores. Além do recesso, a liberação do décimo terceiro ajuda a incrementar o orçamento e aliviar as despesas. Mas é importante ter atenção para que as datas de pagamento do 13º salário sigam as determinações da lei.
De maneira geral, todos os trabalhadores com carteira assinada que atuaram por mais de 15 dias no ano têm direito à gratificação, prescrita pela Lei 4.749/1965.
Aposentados e pensionistas também recebem o 13º do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, porém, ele foi pago antecipadamente para tentar reduzir os impactos econômicos da pandemia — há em tramitação a proposta de um 14º salário para o grupo, já que não terão nenhum benefício previsto para o final do ano.
As datas de pagamento do 13º salário devem seguir as regras abaixo:
Caso o trabalhador lide com irregularidades nas datas de pagamento do 13º salário, ele pode acionar a Justiça. Para isso, é preciso buscar uma unidade das Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho e comunicar a situação.
Os profissionais também podem tomar providências junto aos sindicatos da área. Caso as denúncias sejam comprovadas, o responsável pela empresa deve arcar com multa de R$ 170,25 por empregado que tenha as datas de pagamento do 13º salário atrasadas.
Inclusive, mesmo que o funcionário tenha tido redução de salário e jornada neste ano, o valor a ser pago deve se basear no salário de dezembro. Se o regime de jornada reduzida ainda estiver em vigor, o trabalhador tem direito a receber a quantia integral da mesma maneira.
Última modificação em 29/07/2022 14:27
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