Economia

Seguro-desemprego em 2022: quanto tempo de trabalho para receber?

Os trabalhadores podem receber de três à cinco parcelas que também são concedidas de acordo com o período trabalhado

O seguro-desemprego foi criado para amparar os trabalhadores que não possuem renda, após serem demitidos sem justa causa. Mas antes de solicitar o benefício, é preciso conhecer as regras que garantem o pagamento e dentre elas está quanto tempo de trabalho para receber seguro-desemprego em 2022.

Quanto tempo de trabalho preciso para ter seguro-desemprego em 2022?

Além de conhecer os critérios para fazer o pedido, o cidadão também precisa saber quanto tempo de trabalho para receber seguro-desemprego em 2022.Nesse sentido, é preciso levar em consideração o período trabalhado, cuja soma varia conforme o número de de vezes que o cidadão solicitou esse benefício. Sendo assim, o tempo de trabalho para receber seguro desemprego 2022 fica da seguinte forma: 

Primeira solicitação do seguro-desemprego: o tempo de trabalho para receber seguro-desemprego é de pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão;

Segunda solicitação: é preciso ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão; 

A partir da terceira solicitação do seguro: necessário ter recebido salário nos 6 meses anteriores à data da demissão.

Empregado doméstico: além de cumprir com os requisitos também é necessário ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;

Pescador Artesanal: é preciso comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego todo trabalhador formal que tenha sido demitido sem justa causa e que não possua renda própria que seja suficiente para a sua própria manutenção e da família.

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os seis últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Quantas parcelas de seguro desemprego tenho direito?

Agora que sabemos quanto tempo de trabalho para receber seguro-desemprego, também chamamos sua atenção para o número de parcelas que podem ser pagas ao trabalhador.

O governo disponibiliza de três a cinco parcelas e a concessão também depende do tempo de trabalho desenvolvido pelo cidadão. Assim, confira a seguir a regra para saber quantas você vai receber: 

  • 3 parcelas: é preciso comprovar no mínimo 6 meses trabalhados
  • 4 parcelas: é necessário ter no mínimo 12 meses trabalhados
  • 5 parcelas: o trabalhador precisa ter a partir de 24 meses trabalhados

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, mas vale ressaltar que a base de calculo vai mudar no próximo mês devido ao reajuste do salário mínimo nacional.

Com isso, os trabalhadores não poderão receber menos que R$ 1.210, que é a estimativa de salário para 2022. Outros benefícios pagos pelo governo também serão reajustados.

Foto: marcello casal jr/agência brasil

Prazo para solicitar o seguro desemprego 2022

Para entrar com o pedido junto ao Ministério da Economia, o trabalhador deve esperar pelo menos sete dias a contar da rescisão do contrato e não pode ultrapassar 120 dias. O valor varia de um salário mínimo, que hoje está em R$ 1.210,00. O cálculo do seguro-desemprego se baseia nos últimos três salários recebidos pelo trabalhador.

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Você pode acompanhar quando o seguro-desemprego estará liberado pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para mais informações ou dúvidas sobre o serviço, o trabalhador também pode ligar para o telefone 158.

 

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Última modificação em 28/03/2023 17:02

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