Benefícios que desempregados podem receber após o auxílio emergencial

Durante a pandemia foram criados benefícios para auxiliar os cidadãos, mas com o fim desses pagamentos é preciso conhecer opções que podem ajudar no orçamento doméstico.

O fim do auxílio emergencial se aproxima e isso tem preocupado principalmente as pessoas que estão em situação de desemprego. Diante disso, saiba que existem benefícios que desempregados podem receber para ajudar a pagar as despesas domésticas.

Somente no trimestre que se encerrou em agosto (junho, julho e agosto), o Brasil registrou 13,7 milhões de pessoas nesta situação. Os dados são do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que ainda aponta a dimunuição do desemprego durante o período, no entanto, o rendimento real dos brasileiros também registrou uma queda histórica.

Quais os benefícios que desempregados podem receber? 

Durante a pandemia, o pagamento do auxílio emergencial representou uma luz no fim do túnel para milhões de brasileiros. Mas diferente do que muitos esperavam, o governo já anunciou que não irá prorrogar novamente esse pagamento que segue até domingo, dia 31. Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento já foi concluído. 

Então, é hora de conhecer quais são os benefícios que desempregados podem receber. Para te ajudar, listamos a seguir cinco programas que são oferecidos pelo governo federal. São eles: 

Programa Auxílio Brasil

Quando os pagamentos do 7º ciclo do auxílio emergencial terminarem, os cidadãos que estão desempregados podem ser incluídos no Auxílio Brasil. Esse é o novo programa social do governo federal para pessoas de baixa renda e vai substituir o Bolsa Família. Sendo assim, um dos principais requisitos para receber o benefício é ter inscrição no CadÚnico e estar dentro do limite de renda, que ficará da seguinte forma: 

>>  famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;

>> famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos;

A previsão é de que esse benefício para desempregados e outras pessoas consideradas aptas ao pagamento seja liberado a partir de novembro. Para aqueles que atualmente estão recebendo o Bolsa Família e em situação de desemprego, a migração para o novo programa será automática. 

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Tarifa Social de energia elétrica

Dentre osbenefícios que desempregados podem receber com o fim do auxílio emergencial, está a Tarifa Social de Energia Elétrica. A iniciativa concede descontos na conta de luz que variam entre 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh. Para solicitar a Tarifa Social, a família também deve estar inscrita no CadÚnico e ter a seguinte renda:

>> renda familiar mensal por pessoa: até meio salário mínimo nacional;

>> renda mensal familiar: de três salários mínimos (para famílias que tenham membros que possuem doenças ou algum tipo de deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica). 

Diante disso, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de Energia Elétrica que atende sua região e apresentar as seguintes informações, levando consigo alguns documentos, como Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade, além do código da unidade consumidora a ser beneficiada. Essa informação pode ser encontrada em sua conta de energia elétrica. 

Benefícios que desempregados podem receber - FGTS

Outro benefício que desempregados podem receber se trata do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A lei nº 8.036 de 1990 que regulamenta esse fundo, autoriza que o saldo da conta seja retirado pelo trabalhador se ele permanecer desempregado por três anos ininterruptos.  O saque completo pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Assim, é necessário que a pessoa solicite à Caixa Econômica Federal a retirada do dinheiro. Isso pode ser feito por meio do site da Caixa ou aplicativo FGTS. Quem preferir pode ainda ir até uma das agências e solicitar o saque apresentando seus documentos pessoais. 

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Auxílio-doença do INSS

Diferente do que muitos acreditam, pessoas em situação de desemprego também podem receber o auxílio-doença que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse auxílio garante um salário-mínimo para a pessoa que está incapacitada para o trabalho de forma temporária.

Sabemos que esse benefício é vinculado diretamente aos trabalhadores que fazem contribuições à previdência, sendo assim  quem está desempregado também pode consegui-lo., conforme determina a Lei 8.213/1991, mais conhecida como Lei de Benefícios.

Mas existem algumas condições para esse segurado. Após a pausa nas contribuições o trabalhador tem uma carência de 12 meses. Esse período pode prorrogado por até 24 meses caso o mesmo tenha contribuído de forma ininterrupta por pelo menos 10 anos. Além disso, quem  perdeu seu emprego há três anos, mas que possui pelo menos 10 anos (120 contribuições) pode solicitar o auxílio-doença.

Se você se enquadra em alguma dessas situações, deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e solicitar o benefício. Para isso, é preciso se cadastrar na plataforma por meio dos seus documentos pessoais e enviar laudos e exames que comprovem a necessidade de receber o benefício

Benefícios que desempregados podem receber

Benefícios que desempregados podem receber - BPC

Diferente do auxílio-doença, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago para pessoas que não fizeram contribuições ao INSS. Esse benefício assistencial costuma ser confundido com a aposentadoria mas, neste caso, está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante o pagamento mensal de um salário-mínimo.

Pode ser solicitado por pessoas que estão desempregadas, mas somente se tiver acima de 65 anos ou em caso de pessoas com deficiência. Para isso, é preciso atender aos seguintes requisitos:

>> ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo atual;

>> ter inscrição no CadÚnico;

A solicitação desse benefício também é feita junto ao INSS, para isso acesse a plataforma Meu INSS e se identifique por meio dos seus dados pessoais.

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Seguro-desemprego

Para receber o auxílio emergencial, os beneficiários não podiam se registrar em emprego formal com carteira assinada ou receber o seguro-desemprego. Mas, diante do fim do pagamento do benefícios os cidadãos podem atuar em atividade remunerada e solicitar essa ajuda do governo que é paga de forma temporária. 

Esse benefício tem como objetivo amparar os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, sendo assim, as parcelas variam de acordo com o número da solicitação e tempo trabalhado até a dispensa. Desta forma, a pessoa em situação de desemprego pode receber de três a cinco parcelas cujo valor mínimo é de um salário-mínimo. Em 2021, esse valor corresponde à R$ 1.100. 

A solicitação deve ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.br. Para auxiliar a pessoa em situação de desemprego também está disponível o atendimento  nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Benefícios que desempregados podem receber

Cadastro para receber benefícios do governo

Como vimos, alguns dos benefícios que desempregados podem receber com o fim do auxílio emergencial exigem a inscrição do cidadão no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do governo federal). Atualmente, esse é o principal requisito para a participação em vários programas e benefícios que são oferecidos pelo governo federal.

Esse cadastro se trata de um banco de dados que reúne informações das famílias brasileiras de baixa renda. Então, se você ainda não tem esse cadastro deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade. Geralmente, é realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) dos municípios. Vale ressaltar que não é possível fazer o CadÚnico pela internet.

Para efetivar o cadastro, tenha em mãos os documentos de identificação de todos os membros da família, além de carteira de trabalho e comprovante de residência. Para comprovar as informações, o responsável pela família participará de uma entrevista e, depois disso, poderá acompanhar a inclusão dos dados através do site ou aplicativo Meu CadÚnico.

Podem se cadastro para receber benefícios do governo pessoas que possuem renda mensal familiar de até três salários mínimos, além de famílias ou pessoas que estão em situação de rua. A inscrição é gratuita e, através disso, o cidadão pode solicitar outros benefícios que venham a ser disponibilizados pelo governo federal.

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