Isso se tornou possível, pois houve a exclusão da regra de apenas um pedido de parcelamento por ano, na Instrução Normativa RFB nº 1.981. Agora, na prática, os contribuintes podem reparcelar a dívida quantas vezes quiserem.
A Receita Federal disponibilizou ontem (3) a opção de reparcelamento de débitos do Simples Nacional. Sendo assim, as micro e pequenas empresas podem realizar novos parcelamentos desse Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Isso se tornou possível, pois houve a exclusão da regra de apenas um pedido de parcelamento por ano, na Instrução Normativa RFB nº 1.981. Agora, na prática, os contribuintes podem reparcelar a dívida quantas vezes quiserem.
Desse modo, essa decisão tem como objetivo estimular a regularização e evitar ações de cobrança da Receita Federal, as quais podem resultar até em exclusão do Simples Nacional.
Então, veja quais são as condições de reparcelamento de débitos do Simples Nacional. É preciso pagar a primeira parcela em uma dessas opções:
A saber, esses valores são calculados de maneira automática através do Sistema de Negociações (SISPAR) quando é feita a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da parcela inicial.
Nota-se que o valor da primeira parcela deve ser maior que R$ 300. A solicitação pode ser feita no site Receita Federal, no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional.
Ademais, veja as regras do parcelamento do Simples Nacional:
Para esse primeiro parcelamento, é necessário acessar o portal Regularize e escolher a opção "Negociação de Dívida" e depois "Acessar o SISPAR". Feito isso se deve clicar em “Adesão” e em “Parcelamento”. Em seguida, apertar em "Avançar" e selecionar a modalidade de parcelamento desejada. Por fim, basta seguir as orientações do sistema.
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Última modificação em 28/07/2022 16:25
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