Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006
Em 2021, as empresas têm até 31 de janeiro para optar peça adesão ao Simples Nacional. Além de eliminar as possíveis pendências antes de ingressar a regime tributário, também é necessário se atentar as regras. Portanto, saiba quem não pode aderir ao Simples Nacional:
O Simples Nacional é um imposto único, uma abreviação de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Sendo assim, é um modo de arrecadação de impostos para MEs e EPPs, como o próprio nome já diz. Para aderir o Simples Nacional, dois requisitos são primordiais: a natureza jurídica e a receita bruta anual. A empresa precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
As empresas podem ser de naturezas jurídicas de sociedade empresária, sociedade simples ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Além disso, é necessário respeitar o limite de faturamento de cada porte empresarial. Para as Microempresas (ME), a receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano. Por outro lado, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ter a receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.
Além disso, é impedido aquele que possui irregularidades e débitos fiscais perante a Fazenda Nacional, Estados e Municípios, CNAEs que não estejam previstos e quem não se enquadra no faturamento.
Por outro lado, as empresas podem ser excluídas do regime tributário se, durante o ano, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período e, se durante o ano, o valor na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos no mesmo período.
Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Em suma, está impedida a pessoa jurídica que:
Algumas atividades empresariais podem resultar na exclusão do Simples Nacional como regime tributário. Ou seja, não podem ter o Simples, a empresa que:
Sendo assim, a verificação de atividade permitidas para optar pelo Simples Nacional é pela Classificação Nacional de Atividades Econômica (CNAE).
Nesse sentido, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados também podem retirar empresas desse regime tributário. As cinco principais razões são:
Leia também:
Como fazer o cálculo do Simples Nacional? Veja passo a passo
Saiba como consultar pagamento do Simples Nacional
Última modificação em 27/07/2022 15:48
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso.