Empresas tem até 31 de janeiro para optar pela adesão ao Simples Nacional para 2021. Em casos de restrição, portanto, empresário deve realizar ajustes até o fim de janeiro. Assim, a opção começará a produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário.
Como aderir?
Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita.
O processo pode ser feito pela internet, e as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação.
Por outro lado, as empresas podem ser excluídas do regime tributário se, durante o ano, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período e, se durante o ano, o valor na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos no mesmo período.
Quais os requisitos de adesão ao Simples Nacional 2021?
O Simples Nacional é um imposto único, uma abreviação de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Sendo assim, é um modo de arrecadação de impostos para MEs e EPPs, como o próprio nome já diz. Para aderir o Simples Nacional, dois requisitos são primordiais: a natureza jurídica e a receita bruta anual. Portanto, a empresa precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- por fim, formalizar a opção pelo Simples Nacional.
As empresas podem ser de naturezas jurídicas de sociedade empresária, sociedade simples ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Além disso, é necessário respeitar o limite de faturamento de cada porte empresarial. Para as Microempresas (ME), a receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano. Por outro lado, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ter a receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.
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