Exclusão do Simples Nacional: 5 motivos que podem prejudicar sua empresa

Cometer fraudes, passar do limite de faturamento e não quitar dívidas são alguns dos motivos que causam a exclusão do Simples Nacional.

Cometer fraudes, passar do limite de faturamento e não quitar dívidas são alguns dos motivos que causam a exclusão do Simples Nacional. A saber, ele é um dos três tipos de regimes tributários para empresas. É conhecido por oferecer alíquotas menores, sendo destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nesse sentido, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados podem retirar empresas desse regime tributário. Conheça cinco motivos que causam isso.

1. Ultrapassar o limite de faturamento

Em princípio, obter faturamento maior do que o limite previsto no Simples Nacional é um dos fatores que resultam na exclusão do regime. Esse limite é de R$ 4,8 milhões ao ano. Levando em consideração o ano de início da empresa, o faturamento não pode ultrapassar os R$ 400 mil mensais.

2. Realizar atividades não permitidas

Há categorias específicas que podem ser enquadradas o regime do Simples Nacional. Elas estão descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Alguns exemplos são: restaurantes e similares, comércio varejista de plantas e flores naturais, fabricação de artefatos de tapeçaria, atividades de fisioterapia. Portanto, quem exercer atividade não permitida poderá ter exclusão do Simples Nacional.

3. Endividamento

Poderá haver retirada do regime tributário caso a micro ou pequena empresa tenha não quite dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou ainda com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. Dessa forma, o governo emite um Ato Declaratório de Exclusão (ADE). E se o pagamento ou comprovação não ocorrer em 30 dias inicia-se o processo de exclusão do Simples Nacional.

4. Formar sociedade com pessoa jurídica

Em seguida, outro motivo que causa a exclusão do Simples Nacional é a formação de sociedade com pessoa jurídica. Caso haja mudança no quadro de sócios, espera-se que os administradores informem a Receita Federal. Sendo assim, empresas tributadas no Simples também não podem participar do quadro societário de outra pessoa jurídica.

5. Cometer fraudes ou descumprir leis

Ademais, não podem continuar nesse regime tributário empresas que tenham cometido fraudes ou descumprimento de leis. Há indicações disso em situações de não emissão de nota fiscal na prestação de serviços, omissão da folha de pagamento, resistência à fiscalização e comercialização de mercadorias de contrabando. Bem como, recorrente infração ao que consta na Lei Complementar nº 123, que se trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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