A partir de janeiro fica autorizado o uso de documentos de registro e de transferência de veículos de forma digital. Ou seja, substitui os documentos em papel. Como resultado, o licenciamento do veículo estará disponível no aplicativo do celular.
O CRV Digital vai ser mais um documento na versão eletrônica para o motorista brasileiro. Isto é, os certificados em papel podem ser substituídos e passam a integrar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).
Desta forma, o documento do automóvel estará disponível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que também abriga a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Sim, mas estão com os dias contados. Dessa forma, vão ser gradativamente substituídos pelo CRV Digital. De antemão, a partir deste ano, os DETRANs deixam de emitir os documentos verdes em papel.
Quem precisar de uma segunda via desses documentos terá que acessar a versão digital, o CRLV-e. Saliente-se que a mudança vale no país inteiro.
A mudança para o CRV Digital requer a quitação de todos os débitos no portal do Denatran, ou por meio dos canais de atendimento dos DETRANs.
Não, o documento em papel continua válido. A princípio, ele será substituído pelo novo documento digital CRLV-e se houver uma mudança de característica, além dos casos de extravio. Não obstante, no caso da venda do veículo, somente será emitido o CRV Digital.
Pague a taxa referente ao Licenciamento Anual. Logo depois, baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e faça o seu cadastro. Em seguida, acesse a aba “Veículos” e clique em “Adicionar CRLV”. Por fim, preencha o número do Renavam, o número de segurança do CRV, e siga os passos seguintes para emitir o CRV Digital.
A partir de agora, o documento verde em papel deixa de existir, portanto, apenas o CRV Digital estará disponível. Ele será emitido em substituição ao CRV por qualquer razão.
Abaixo você encontra um exemplo do documento digital:
Todos os CRVs expedidos até o momento, e em boas condições continuam válidos. Portanto, deverão ser mantidos até que seja necessária uma alteração ou futura transferência de propriedade. A partir daí farão parte do CRV Digital.
O documento atual, comumente chamado de DUT-recibo, passará a ser somente digital e receberá o nome de ATPV-e, Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital.
Os automóveis registrados a partir deste ano receberão o documento digital que certifica sua propriedade. Na prática, os documentos antigos passarão a ser um documento digital único.
Para o vendedor, o procedimento não se altera. Assim sendo, o vendedor deverá preencher e assinar as informações no verso do documento de papel, reconhecendo firma no cartório. Em seguida, o comprador deverá ir ao DETRAN, finalizar o processo, onde irá receber o documento digital CRLV-e.
O procedimento é diferente para quem já tem o CRV Digital.
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Antes de fechar a transação, comprador e vendedor devem comparecer ao DETRAN. Neste caso, é necessário agendar o serviço de emissão do novo documento de transferência de propriedade, a ATPV-e. Todavia, não será cobrado DUDA pelo procedimento.
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Em seguida, vendedor e comprador registrarão, respectivamente, a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade. Esta pode ser feita no DETRAN, ou através dos cartórios.
No entanto, a Transferência de Propriedade deve ser feita somente no DETRAN. Cabe ressaltar que para ambos os serviços é necessário efetuar o pagamento do respectivo DUDA.
Por fim, se a venda não for efetivada, o vendedor deverá voltar ao departamento de trânsito para registrar esta informação e cancelar a ATPV-e.
Última modificação em 28/07/2022 07:25
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