União estável: entenda o que é e quais os direitos do casal

Um relacionamento é considerado união estável quando o casal tem uma relação convivência pública, contínua e duradoura. Bem como tem o objetivo de formar família.

A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida como uma instituição familiar, que não conta com vínculo matrimonial. Desse modo, entenda as principais características dessa relação e veja quais são os direitos do casal.

O que é uma união estável?

Um relacionamento é considerado união estável quando o casal tem uma relação convivência pública, contínua e duradoura. Bem como tem o objetivo de formar família.

Quanto tempo para ser considerado união estável?

Não há prazo mínimo para uma relação ser considerada como união estável.

Qual é o estado civil de quem vive em união estável?

Em seguida, a união estável é uma situação, não um estado civil. Então quem está nesse tipo de relacionamento não altera seu estado civil. Os quais podem ser: solteiro, separado, divorciado e viúvo.

Como formalizar?

A união estável pode ser formalizada através da emissão de uma Certidão de União Estável. Nota-se que esse procedimento não é obrigatório. Para emitir, o casal deve ir até um cartório de notas e apresentar documentos como CPF e RG, não sendo necessário comprovar que moram juntos. Recomenda-se acompanhamento de duas testemunhas. Os valores para emissão variam de acordo com cada estado.

Quais são os direitos?

Com a formalização da união estável, o casal tem os direitos adquiridos da mesma forma que acontece no casamento, com regime de comunhão parcial de bens. Sendo assim, o que essas pessoas obtiverem após o início da união será dividido entre eles se ocorrer uma separação. Para optar por outro regime de divisão, é preciso estabelecer um contrato.

Quem está nesse tipo de relação também têm direito à herança e declaração conjunta do Imposto de Renda. Bem como, em caso de separação: guarda compartilhada dos filhos e pensão alimentícia.

Como comprovar ao INSS?

O companheiro de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode receber benefícios como o de pensão por morte. Mas para isso é necessário comprovar a união estável.

Caso o casal não tenha formalizado o relacionamento, deve apresentar três dos seguintes documentos ao INSS:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

 

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