Condenado por estupro de vulnerável, ator José Dumont tem prisão domiciliar negada
Ator de 76 anos cumpre pena de 10 anos e quatro meses em regime fechado
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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. O artista cumpre pena de 10 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado após ser condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil.
A defesa havia pedido que Dumont pudesse cumprir a pena em casa devido à idade e às condições de saúde. Entre os problemas de saúde apresentados está o hipotireoidismo, tratado com o uso contínuo de levotiroxina.
Antes de analisar o pedido, a Justiça determinou que o ator fosse submetido a uma avaliação médica oficial. O exame foi realizado por um profissional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Segundo o laudo médico, José Dumont apresenta estado geral de saúde considerado regular, está lúcido e orientado. O documento também aponta que o ator recebe acompanhamento médico dentro da unidade prisional.
De acordo com a avaliação médica, Dumont é acompanhado no ambulatório da prisão por hipotireoidismo, hipertensão arterial e distúrbios do sono.
O laudo foi considerado pela Justiça na análise do pedido apresentado pela defesa. A decisão, porém, manteve o ator no regime fechado e rejeitou a transferência para a prisão domiciliar humanitária.
José Dumont foi preso em 2022, após uma investigação envolvendo crimes de natureza sexual. O ator acabou condenado a 10 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil.
José Dumont construiu uma carreira de décadas na televisão e no cinema brasileiro. O ator participou de novelas da Globo como O Rei do Gado (1996), A Indomada (1997), Senhora do Destino (2004) e Cordel Encantado (2011), além de outros trabalhos em produções televisivas e cinematográficas.
A prisão domiciliar humanitária é uma medida que pode ser analisada pela Justiça em situações específicas, especialmente quando as condições de saúde ou outras circunstâncias excepcionais são consideradas incompatíveis com o cumprimento da pena no sistema prisional.
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