De acordo com o TSE, esta determinação está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Nesta terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou em nota que os eleitores não poderão ser presos e ou detidos até 48 hrs do término do primeiro turno das eleições 2020. A medida está prevista no art. 236, da lei nº 4.737/1965, do Código Eleitoral, e começa sempre cinco dias antes do dia da votação.
Na ocorrência qualquer prisão que não se encaixe nas exceções, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, após verificar a ilegalidade da detenção, imputará culpa ao coator. Ainda, o eleitor tem liberdade, neste período, para denunciar e abrir processo de investigação contra os responsáveis da detenção.
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Veja quais são as exceções para esta regra:
De acordo com o TSE, "a proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso."
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Última modificação em 28/07/2022 15:51
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