Em tempos de greve, a melhor saída é recorrer a empresas transportadoras com serviços semelhantes da estatal.
A greve dos Correios, anunciada na noite de 17 de agosto, foi decretada por tempo indeterminado. Os impactos da paralisação são imediatos, já que a maior parte das encomendas do país está nas mãos da empresa pública federal. Dentre elas, a entrega de mercadorias negociadas via e-commerce.
Sabendo disso, confira as alternativas para o envio dos produtos e os direitos dos consumidores, em casos de atrasos de encomendas ou contas durante a greve dos Correios.
Empresas de entregas alternativas
O Correios é o detentor do maior volume de entregas no Brasil, mas não o único no mercado logístico. Existem outras empresas confiáveis que podem ser uma boa opção durante a greve.
Além disso, as empresas logísticas tem condições semelhantes aos Correios para o transporte de mercadorias. Abaixo, seguem algumas delas:
Por fim, há inúmeras companhias com condições especiais para e-commerce. Mas, para isso, é importante pesquisar e comparar taxas e vantagens. Sobretudo, considere o custo-benefício para sua lua loja virtual e para seus clientes.
Com a greve dos Correios, o atraso da entrega dos produtos é uma grande preocupação. Sobretudo, quanto ao recebimento de contas, medicamentos ou documentos. Saiba o que fazer e quais são os direitos dos consumidores, bem como as decisões empresariais para solucionar o problema.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) disponibiliza orientações importantes para quem foi prejudicado com a greve dos Correios. Ainda de acordo com o Procon-SP, deve-se manter o cumprimento das normas estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Logo, se a prestação de serviço contratada não for cumprida, o consumidor pode exigir o cumprimento do acordo estabelecido na compra, sem qualquer alteração. Isto é, valores, taxas com frete e data de entrega prevista continuam valendo.
Ademais, o cliente pode rescindir o contrato com direito à restituição da quantia de compra. Desta maneira, os valores são atualizados e corrigidos, por perdas ou danos ao consumidor. Além disso, saiba que você tem direito ao ressarcimento de prejuízos aos Correios, caso tenha enviado algum produto antes do anúncio de greve e não foi entregue ainda.
Por outro lado, não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Segundo o Procon-SP, o consumidor deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento. Desta forma, pode-se solicitar outra opção de pagamento, evitando cobranças de encargos, negativação do nome ou ter serviços cancelados.
Mesmo com a greve dos Correios, as entregas não são canceladas. Logo, o recomendado é entrar em contato com o cliente, conforme as dicas acima.
Portanto, o ressarcimento ou abatimento do valor pago são direitos do consumidor, em casos de entregas e documentos com atrasos de entrega. Além disso, indenizações pela falta de prestação do serviço é cabível, na maioria das situações.
Como já dito, a entrega de produtos comercializados é de responsabilidade total das empresas. Logo, elas devem procurar serviços alternativos de entrega, mantendo o prazo contratado.
Além disso, as empresas de cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento. Dessa maneira, meios digitais como internet, depósito bancário, aplicativos etc, são as melhores opções. Desde que sejam viáveis ao consumidor.
Denúncias ou reclamações
Para denúncias ou reclamações, o Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos ao consumidor via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais. Além disso, você pode marcar os perfis do Procon nas redes social, @proconsp. Para isso, não esqueça de indicar o endereço ou site do estabelecimento.
Já os fornecedores que tenham dúvidas sobre seus deveres também podem consultar o site.
Com dados do Procon-SP.
Última modificação em 29/07/2022 10:35
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