Nome social: entenda o que é e por quem é usado

A inserção do nome social nos documentos é garantida pelo Decreto Nº8.727, divulgado em abril de 2016 pela Presidência da República.

Talvez preenchendo algum formulário você tenha se deparado com um campo escrito “nome social”. Esse espaço está reservado para que pessoas transgênero coloquem o nome pelo qual se identificam e querem ser reconhecidas pela sociedade.

Além disso, o nome social é garantido pelo Decreto Nº8.727, divulgado em abril de 2016 pela Presidência da República. Ele prevê que a pessoa transgênero tem o direito de solicitar a inclusão do seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação dos órgãos e entidades da administração pública federal.

Quem usa nome social?

O nome social é usado por pessoas transgênero, que adotam um nome pelo qual se reconhecem. Pois não se identificam pelo nome de registro em cartório. Por exemplo, uma pessoa que foi registrada como José Silva, mas se entende e se identifica como Laura Silva.  O segundo é seu nome social e ela tem direito de usa-lo em seus documentos oficiais.

Em 2018, o Supremo Tirbunal Federal (STF) decidiu que não é preciso comprovar cirurgia de resignação sexual para que transgêneros tenham direito ao uso do nome nos documentos.

Nome social
Foto: divulgação

Para que serve?

O nome social serve para que as pessoas que o utilizam possam ser tratadas da forma que preferem, com respaldo legal. Além disso, os transgêneros podem se sentir mais a vontade em consultas médicas ou universidade por terem seus documentos com o nome que se identificam.

O que é nome social na identidade?

O nome social pode ser incluído na nova carteira de identidade. A identificação no novo documento de identidade estará com a expressão “nome social”.

Ele já é aceito para inscrições ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nas matrículas em escolas do ensino básico de todo o Brasil e na identificação no Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). Além disso, na carteira do SUS é possível deixar apenas o nome social impresso.

Como solicitar?

Para solicitar o registro, o individuo deve se dirigir a qualquer cartório de seu município.

Documentos que serão solicitados são: certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada, se for o caso; cópia do RG; cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso; cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; cópia do CPF; cópia do título de eleitor; cópia de carteira de identidade social, se for o caso; comprovante de endereço e outros tipos de certidão, do distribuidor cível e de execução criminal.

O valor para a realização das alterações varia de acordo com a localidade, então é preciso consultar o valor de cada município no cartório.  É possível alterar: prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, neto, júnior) e o gênero nas certidões de nascimento e casamento; mas para o segundo, é necessário ter a autorização do cônjuge.

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