Atenção à entrega da declaração do IR2021

Não é apenas ao prazo que o contribuinte tem de ficar atento, mas a procedimentos como revisar dados e guardar cópia do recibo do envio

A única certeza que se tem, por enquanto, é que o prazo de entrega da declaração do IR2021 não termina no dia 30 de abril.

Existe uma Instrução Normativa da Receita Federal que prorroga a data de final de entrega para 31 de maior, mas que perde eficácia se o Projeto de Lei nº 639/21, já aprovado no Congresso, for sancionado pelo presidente Bolsonaro.

Esse projeto estica o prazo até 31 de julho para que o contribuinte envie suas informações para o Leão. A possibilidade de um prazo maior para a entrega, a exemplo do que aconteceu no ano passado, é grande.

A declaração em computador é enviada via internet, por meio do programa embutido na própria declaração. Declaração on-line ou por meio de smartphone e tablet é enviada diretamente, pela internet, sem baixar nenhum programa.

Multa por atraso na entrega da declaração do IR2021

Quem perder o prazo poderá entregar a declaração de 2021 a qualquer momento a partir do mês seguinte ao prazo final, mas com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido. É cobrada multa mínima até em declaração que não apure imposto devido. O próprio programa emite o Darf com o imposto a  ser recolhido.

A multa não paga no prazo previsto na notificação de lançamento emitida pelo programa terá o valor descontado com multa e juros do imposto a ser devolvido nas declarações com direito a restituição. Se houver imposto a pagar, o valor não poderá ser parcelado.

Quem estiver obrigado, mas não enviar a declaração do IR2021, ficará sujeito às mesmas multas das situações de atraso até o lançamento de ofício (cobrança), quando a multa poderá subir para 75% do imposto devido.

Quem tiver pendências com a Receita Federal poderá ter o CPF suspenso, o que dificulta a obtenção de crédito para comprar imóvel ou conseguir visto, nas viagens internacionais.

Revise a declaração 

Antes de enviar, o contribuinte deve conferir todas as informações, os   valores, CPF, CNPJ e códigos usados. Outra dica para quem entrega a declaração completa é verificar nas fichas de Resumo da Declaração se todas as deduções foram consideradas no cálculo do imposto.

Será preciso informar o banco, a agência e a conta corrente para débito automático de imposto, se esta for a opção do contribuinte, ou para recebimento da restituição. Sem essa indicação, a restituição será liberada em qualquer agência do Banco do Brasil.

Após enviar a declaração, o contribuinte deve imprimir o recibo, porque só com ele será possível obter o código para acompanhar o processamento da declaração pela consulta ao extrato simplificado (o serviço disponível no site da Receita indica se a declaração foi ou não processada e se tem divergências, ou ainda se foi para a malha fina).

Convém fazer ainda uma cópia da declaração, inclusive dos recibos de entrega, em mídia digital e outra impressa. Outra dica é usar o recurso de documento em pdf disponível na área de impressão, e guardar a cópia da declaração e dos recibos em e-mail pessoal, para ter acesso a esses documentos em qualquer local e em qualquer tempo.

Todos os comprovantes usados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2026. São cinco anos após o ano de entrega do documento.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes