Caiu na Malha fina? Saiba como contestar valor pela internet

Quem pagar os valores da Notificação de Lançamento em até 30 dias tem direito a desconto de 50% sobre a multa. O parcelamento possibilita desconto de 40%

Na última quinta-feira (7), iniciou-se o prazo para o contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda de 2020 contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Portanto, não é necessário comparecer à unidade de atendimento do Fisco.

Dessa maneira, quem pagar os valores da Notificação de Lançamento em até 30 dias tem direito a desconto de 50% sobre a multa. O parcelamento possibilita desconto de 40%.

Em setembro, a Receita informou que 910.996 contribuintes caíram na malha fina do ano passado em razão de inconsistências nas informações prestadas. Por outro lado, em 2019 um total de 700.221 contribuintes caíram na malha fina do IR.

 

Como contestar?

Quando o contribuinte entra na malha fina, a declaração do Imposto de Renda fica retida para verificação de pendências. Assim, aqueles que se encontram retidos podem contestar seguindo os passos:

  1. Acesse o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação;
  2. Após gerar a impugnação, entre no e-CAC e abra um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  3. Enfim, anexe a defesa e os documentos.

A ferramenta, segundo a Receita, traz várias vantagens. Além de validar a notificação de lançamento, o formulário apresenta as opções de alegações mais comuns para cada infração, o que facilita a redação da defesa. Assim, o sistema também indica os documentos a serem entregues ao Fisco, o que facilita o processo e agiliza o julgamento.

 

Quais as principais razões para cair na malha fina?

De acordo com a Receita Federal, então, existem algumas razões principais que levam à retenção de declarações no ano passado foram:

  • Omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados: 46%;
  • Deduções de despesas médicas: 26%;
  • Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 21%;
  • Por fim, deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar: 7%.

Como saber se cai na malha fina?

Para saber a situação da declaração e se caiu na malha fina, o contribuinte pode fazer a consulta pela internet, no portal e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita Federal. Ele é acessado no site do órgão (receita.economia.gov.br) ou pelo site cav.receita.fazenda.gov.br.

Vale lembrar que o cidadão precisa ter código de acesso e senha.
 

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