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MEI tem apenas uma semana para entregar o IR2021

Está sujeito à entrega como pessoa física contribuinte que teve renda tributável em 2020 acima de R$ 28.559,70

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O período de entrega da declaração de imposto de renda pelo contribuinte pessoa física, e da declaração anual como pessoa jurídica, a chamada declaração do MEI entrou na reta final. O prazo-limite para o envio das duas declarações à Receita Federal termina na próxima segunda-feira, 31. O microempreendedor individual (MEI) deve estar atento, pois, dependendo de suas condições, pode ter compromisso com duas entregas, a de pessoa física e a de pessoa jurídica.

O MEI precisa fazer a declaração como pessoa física se a renda tributável obtida com a atividade em 2020 foi superior a R$ 28.559,70. Qualquer outro rendimento, como o de aposentadoria ou ganho de aluguel, se tiver, deve ser somado ao obtido com a atividade como MEI.

Outra é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), uma  prestação de contas dos rendimentos recebidos pelo MEI em 2020. O teto de faturamento anual de um microempreendedor é R$ 81 mil, mas, independentemente do valor, é preciso apresentar a declaração. Ainda que não tenha tido nenhum faturamento no ano-base, com vendas ou prestação de serviços, as atividades mais comuns, em 2020.

Todos os contribuintes que fizeram inscrição no CNPJ até dezembro de 2020 têm obrigatoriamente de fazer a declaração, a DASN-Simei, até o fim de maio, alertam especialistas. “O atraso na entrega pode acarretar multa no valor mínimo de R$ 50, além de multa de 2% ao mês, podendo chegar a 20% sobre o valor total dos tributos devidos. Fora o risco de ficar impedido de emitir os boletos para o pagamento do imposto mensal (DAS)”, explica Alexandre de Carvalho, CEO da Easymei, plataforma de auxílio e gestão para MEIs.

Separe dados da declaração do MEI dos dados pessoais

Uma das orientações de Carvalho para o MEI, para não se ver em dificuldades ao fazer as duas declarações, é  separar dados referentes à pessoa física da jurídica. A receita da atividade da empresa deve ser segregada e incluída na contabilidade da pessoa jurídica, não se misturando com a da pessoa física. Não confundir a declaração anual da empresa (DASN-Simei) com a declaração anual da pessoa física.

Outra dica importante é estar atento no momento de declarar a receita bruta total do ano. Existem, orienta Carvalho, dois campos distintos para o lançamento total da receita. Um é o originado da atividade como comércio, indústria, transportes intermunicipais e estaduais e fornecimento de refeições. Outro, originado pelos serviços prestados.

“Outro ponto importante é manter os documentos organizados mensalmente, com a guarda de todos os comprovantes DAS e os relatórios mensais”, lembra Carvalho. “Esse cuidado facilitará o acesso aos documentos e às informações necessárias quando o contribuinte for preencher a declaração, a documentação referente ao ano todo.”

Última modificação em 25/07/2022 14:54

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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