Aprenda a fazer a declaração anual do MEI 2021

Na declaração anual do MEI 2021, o cidadão deve informar o faturamento que teve em seu negócio no ano passado.

Entre as obrigações do microempreendedor individual está a entrega da declaração anual do MEI 2021. Para não arcar com multa por atraso, o cidadão deve enviar os dados sobre seus ganhos obtidos no ano passado até o dia 31 de maio.

O processo para fazer a declaração é simples e é feito de modo totalmente online, no Portal do Empreendedor. Mesmo em casos de quem cancelou a inscrição do CNPJ do MEI em 2020, é necessário entregar esse documento.

O que é a declaração anual do MEI?

Na declaração anual do MEI, ou Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), o cidadão informa o faturamento que teve em seu negócio em um ano. Seja na venda de produtos ou na prestação de serviços, bem como nessas duas áreas quando for o caso. O processo é gratuito e feito pela internet, no Portal do Empreendedor.

Na declaração, também é preciso informar se teve algum funcionário contratado. Nota-se que o MEI pode apenas um empregado.

Se o faturamento anual passar de R$ 81 mil, o empreendedor deve deixar a categoria do MEI. Afinal, este é o limite máximo de faturamento do microempreendedor individual.

Para facilitar o preenchimento da declaração anual, o MEI pode optar por usar um relatório de receitas obtidas a cada mês, o modelo pode ser baixado no Portal do Empreendedor. Outra dica, é conferir se os valores das notas fiscais emitidas foram anotados de maneira correta no relatório. Após a conferência, basta inserir os dados na declaração e enviar.

O prazo para a declaração anual do MEI 2021 finaliza no dia 31 de maio, em uma segunda-feira. Então, o empreendedor deve declarar o faturamento que teve em 2020.

Passo a passo para fazer declaração anual do MEI 2021

Então, confira orientações de como fazer a declaração anual do MEI em 2021.

Primeiro, o cidadão deve acessar o Portal do Empreendedor, que está integrado ao portal Gov.br, que unifica os serviços digitais do governo federal. Na aba de “Empresas & Negócios”, basta clicar em “Empreendedor” para acessar os serviços do MEI. Em seguida, o cidadão deve clicar na seção "Já sou MEI”

 

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Portal do empreendedor

Feito isso, o empreendedor deve clicar no serviço de “Declaração Anual de faturamento”.

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Portal do empreendedor

Mais uma vez, é preciso clicar no item escrito “Declaração Anual de faturamento”.

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Portal do empreendedor

Ao fazer isso, ocorrerá redirecionamento à página da Receita Federal. O MEI deve então digitar o seu CNPJ.

Declaração anual do mei 2021
Declaração anual do mei

Para continuar o processo de declaração anual do MEI 2021, o empreendedor deve selecionar 2020 como o ano-calendário, e clicar em “Continuar”.

Declaração anual do mei 2021
Declaração anual do mei

No próximo passo, o MEI deve informar seu faturamento obtido no ano passado. No primeiro campo, é preciso digitar o valor da receita bruta total relacionada a comércio e indústria. Já no segundo campo, se insere os ganhos obtidos com prestação de serviços.

Além disso, é preciso selecionar sim ou não no item de "Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração”. Feito isso, basta clicar em “Continuar”.

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Declaração anual do mei

Em seguida, vão aparecer os valores apurados e pagos em 2020 nas guias de contribuição mensal do MEI. Dessa forma, basta conferir e clicar em “Transmitir” para concluir a declaração. Por fim, o empreendedor também consegue baixar e imprimir o recibo da declaração.

Declaração anual mei 2021
Declaração anual do mei

O que ocorre com quem não entregar a declaração?

Quem não enviar a declaração anual do MEI 2021 até o dia 31 de maio fica sujeito ao pagamento de multa ao entregar em atraso. A multa tem o valor mínimo de R$ 50 ou é de 2% referente ao mês-calendário incidente montante dos tributos declarados.

O lançamento dessa multa é gerado no momento em que se envia a declaração atrasada, e pode ser impressa juntamente com o recibo de entrega da DASN- SIMEI. SE o empreendedor fizer o pagamento em até 30 dias, a multa é reduzida pela metade.

 

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