Simples Nacional: saiba os requisitos para se enquadrar na modalidade

Para aderir o Simples Nacional, dois requisitos são primordiais: a natureza jurídica e a receita bruta anual

O Simples Nacional é um imposto único, uma abreviação de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Sendo assim, é um modo de arrecadação de impostos para MEs e EPPs, como o próprio nome já diz. Para aderir o Simples Nacional, dois requisitos são primordiais: a natureza jurídica e a receita bruta anual. A empresa precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.

 

Quais os requisitos do Simples Nacional?

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

As empresas podem ser de naturezas jurídicas de sociedade empresária, sociedade simples ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Além disso, é necessário respeitar o limite de faturamento de cada porte empresarial. Para as Microempresas (ME), a receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano. Por outro lado, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ter a receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.

 

Atividades não permitidas

Algumas atividades empresariais podem resultar na exclusão do Simples Nacional como regime tributário. Ou seja, não podem ter o Simples, a empresa que:

  • exerça atividade de banco comercial, de investimentos, financiamento ou qualquer modalidade de crédito;
  • tenham exercício no ramo energético. Isto é, empresas geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica;
  • exerça atividade de importação ou fabricação de automotores, mas também importação de combustíveis;
  • empresas atacadistas ou produtoras de cigarros, charutos, filtros para cigarros, detonantes e explosivos, munições e pólvoras. Além disso, empresas fabricantes de armas de fogo.

Sendo assim, a verificação de atividade permitidas para optar pelo Simples Nacional é pelo Classificação Nacional de Atividades Econômica (CNAE).

 

Como consultar pagamento do Simples Nacional?

O pagamento do DAS é feito de maneira online, bem como sua consulta. Basta acessar o site do Simples Nacional e clicar na opção “PGDAS-D e DEFIS”. A saber, a primeira sigla significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Feito isso, é preciso efetuar o login e clicar em “Consultar/Gerar DAS”, onde será possível verificar se há pendências.

 

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