Risco jurídico é entrave para o avanço da terceirização

Tribunal Regional do Trabalho de Campinas condenou três fabricantes de suco de laranja a pagar R$ 113 milhões por suposta terceirização ilegal.

Apesar dos benefícios financeiros, as empresas ainda têm um grande motivo para pensar duas vezes antes de terceirizar serviços: o risco jurídico. Os casos que se acumulam na Justiça só confirmam isso. Em abril, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) condenou três fabricantes de suco de laranja a pagar R$ 113 milhões por suposta terceirização ilegal de 200 mil funcionários.

Terceirização permitida

Terceirização - segurançaO critério usado pelos tribunais para estabelecer as punições, já que não há legislação sobre o tema, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Justiça diz que é permitida a terceirização para serviços de vigilância, limpeza ou as chamadas atividades-meio. Essas funções seriam as acessórias ou secundárias. Com isso, ficaria proibida a terceirização das atividades-fim, que são as principais para o funcionamento da empresa.

Mas não há definição clara do que pode ser considerado atividade-fim ou atividade-meio no caso de terceirização. No caso das fabricantes de suco de laranja, a punição veio porque a Justiça considerou que plantio, cultivo e colheita são atividades-fim. Já as operadoras de telefonia enfrentam vários processos porque os tribunais entendem que o trabalho de call centers integra a atividade-fim deste tipo de empresa.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes