Simplificado ou completo, qual optar para a declaração?

Total de gastos que o contribuinte teve em 2020 será determinante na escolha do modelo de tributação para o IR 2021

Você pode escolher fazer a declaração do Imposto de Renda entre dois modelos de tributação: pelo desconto padrão (simplificado) ou por deduções legais (completa). É preciso saber qual resultará em menor imposto ou maior restituição.

Será decisivo na escolha o total de gastos que você teve no ano passado, todos com recibo, que poderão ser usados agora na declaração como dedução, porque ele vai reduzir a base de cálculo do imposto.

Ir simplificado ou completoEscolha pelo formato de tributação dependerá dos gastos do contribuinte em 2020

Na simplificada, você terá direito de aplicar um abatimento de 20% sobre a renda bruta, mas observando um limite de R$ 16.754,34. Esse desconto substitui todas as deduções legais, como as de saúde, educação, dependentes e outras.

Se você não tiver nenhuma delas ou valores muito baixos a serem compensados na declaração, o modelo simplificado acaba sendo a melhor opção.

A tributação simplificada é indicada quando o desconto de 20% for maior que a soma total das deduções do titular e de seus dependentes.

A opção pelo desconto automático, ou desconto-padrão, sem o uso das deduções legais, não vai dispensar, no entanto, o lançamento de informações, na ficha de “Pagamentos Efetuados”, de dependentes sobre os pagamentos efetuados.

Tanto dos que são feitos a médico, dentista, psicólogos, psiquiatras, hospitais, convênio médico, escola, entre outros, que podem ser deduzidos do imposto, como feitos a outros profissionais como arquiteto, corretor, advogados que não serão usados como dedução.

Já o modelo completo vai permitir que você use todas as deduções legais a que você tem direito, incluí­das as doações a fundos sociais e incentivos.

Portanto, se você tem dependentes, gastos com escola, contribui com a Previdência Privada, despesas com saúde, muito provavelmente a completa será mais vantajosa.

Vai ser mais indicado usar o modelo completo quando a soma total das despesas dedutíveis for maior que o desconto de 20% da renda tributável na simplificada.

Confira quais são os gastos, permitidos pela Receita Federal  que poderão ser usados para abatimento do imposto na declaração feita no modelo completo.

Deduções legais

1 – Total dos gastos com saúde

2 – Despesas com educação, limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa

3 – Parcela de R$ 2.275,08 por dependente

4 – Contribuição a plano de previdência privada do tipo PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis

5 – Pagamentos de pensão alimentícia, pelo valor total

6 – Contribuição integral ao INSS

7 – Doações a fundos de Amparo à Criança e ao Adolescente e ao Idoso e incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte, com limite de 6% do imposto devido, além de incentivos aos programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), limitadas a 1% do imposto devido.

8 – Despesas de quem trabalha por conta própria para exercer a profissão

Seja qual for o modelo definido, simplificado ou completo, você terá de guardas recibos e comprovantes de pagamento por 5 anos, portanto, até abril de 2026.

Atenção: você não precisa fazer contas para chegar ao modelo mais vantajoso. Os resultados de imposto ou restituição, calculados nas duas opções, aparecem a cada quadro preenchido do modelo de formulário eletrônico. Escolha o que gerar menos imposto a pagar ou restituição pelo maior valor.

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