O Auxílio Emergencial foi prorrogado pelo governo federal por mais 4 meses, são as chamadas parcelas residuais. Saiba como funciona o pagamento de auxílio emergencial de R$ 300 – metade do valor das anteriores.
O Auxílio Emergencial foi prorrogado pelo governo federal por mais 4 meses, são as chamadas parcelas residuais. As novas regras para a concessão do benefício foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de setembro. A seguir, saiba como funciona o pagamento de auxílio emergencial de R$ 300 – metade do valor das anteriores.
O Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras. Segundo a Caixa, os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família.
De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.
O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.
O decreto define que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.
O auxílio emergencial residual será pago até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.
Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.
A nova regra indica que, caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas de R$ 300 que o trabalhador tiver direito.
Com as novas, o benefício deve atingir menos trabalhadores. Assim sendo, veja quais são os novos critérios e quem não vai receber parcelas de R$ 300:
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.
As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.
O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.
Última modificação em 29/07/2022 09:06
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