Auxílio Emergencial Residual: saiba como receber as parcelas de R$ 300

O Auxílio Emergencial Residual, prorrogado até dezembro, contará com até quatro parcelas de R$ 300. A continuação do benefício não receberá novas solicitações.

A prorrogação do Auxílio Emergencial, anunciada em 1 de setembro, terá novo valor. As parcelas serão apenas metade do valor atual, a partir de outubro de 2020. Portanto, o valor do benefício continuado será de R$ 300 para os cidadãos em geral, e R$ 600 para mulheres chefes de família.

Dessa forma, a prorrogação do benefício é prevista pela Medida Provisória nº 1.000, em 2 de setembro. Sendo assim, uma alteração da Lei nº 13.982/2020, que instituiu do Auxílio Emergencial, em abril.

Para saber mais, o jornal DCI elencou possíveis dúvidas sobre o Auxílio Emergencial Residual. Confira:

 

Porque o Auxílio Emergencial Residual será de R$ 300 e não R$ 600?

Depois de muita discussão entre o Ministério da Economia e o Congresso Nacional, sobre a continuação ou não do Auxílio Emegencial, bem como o valor, o benefício foi prorrogado. A saber, o Auxílio Emergencial começou a ser pago em abril de 2020 para trabalhadores informais, microempreendedores, maiores de 18 anos de idade.

Sendo assim, a continuação das parcelas no valor de R$ 300 levou em conta os gastos do governo com o enfrentamento da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19.

 

Quem tem direito?

Os beneficários do Auxílio Emergencial Residual são aqueles que receberam, pelo menos, uma parcela do Auxílio Emergencial. Contudo, há exceções.

Dessa maneira, os requisitos para recebimento são os mesmos, isto é, cidadãos com mais de 18 anos, desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas de baixa renda. Além disso, não ter renda mensal familiar superior a três salários mínimos, R$ 3.135.

Em destaque, mulheres chefes de família continuam a receber cota dupla. Dessa forma, as parcelas de R$ 600.

Não poderão receber:

Há novos critérios para o recebimento da prorrogação do benefício. Sendo assim, não receberão o benefício:

  • Aqueles que conseguiram emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;
  • Beneficiários de outros programas sociais: auxílio-desemprego, auxílio-doença, aposentadoria do INSS. Contudo, quem recebe  o Bolsa Família continua recebendo o Auxílio Emergencial Residual;
  • Quem possui renda familiar acima de três salários mínimos, por mês. Ou seja, valor superior a R$ 3.135;
  • Brasileiros que moram no exterior;
  • Presos em regime fechado;
  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano de 2019;
  • Dependentes declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou seja, cônjuges, companheiro(a), filho(a) ou enteado(a).
Pagamentos do auxílio emergencial
Foto:reprodução

Ainda posso me cadastrar no Auxílio Emegencial Residual?

Não é mais possível se cadastrar para obter o benefício. Foram aceitos solicitações realizadas até 2 de julho. Porém, aqueles que tiveram a análise negada e recorreram poderão receber as próximas parcelas, depois que tiveram o novo resultado positivo.

Preciso realizar um novo cadastro?

Não é necessário um novo cadastro. Segundo o Ministério da Cidadania, o cadastro para recebimento continuado do benefício será automático, a partir dos dados já cadastrados para o Auxílio Emergencial.

Contudo, nem todos receberão as quatro parcelas. Assim, somente aqueles que solicitaram em abril, receberão o programa social em sua totalidade.

Como receberei o benefício?

O Auxílio Emergencial Residual seguirá os padrões do benefício anterior. Dessa forma, os beneficiários acompanharão as parcelas pelo App Auxílio Emergencial e receberão pelo App Caixa Tem.

Além disso, saque e transferências bancárias seguem previstos. Mas também, realização de compras on-line continuam valendo, nos mesmos moldes do Auxílio Emergencial.

O acompanhamento do benefício também pode ser realizado pelo site da Caixa - Auxílio Emergencial.

Todos os cadastrados receberão as quatro parcelas?

Não, necessariamente. As quatro parcelas, ou seja, os pagamentos de setembro, outubro, novembro e dezembro serão para quem começou receber o benefício em abril. Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisará todos os beneficiários até então, a fim de avaliar quem receberá as demais parcelas.

Sobretudo, a prioridade é a quantidade de parcelas previstas pelo Auxílio Emergencial. Sendo assim, os cinco pagamentos inciais serão pagos a todos os cadastrados. Somente após isso, é que o novo valor, de R$ 300, poderá ser recebido.

Para entender melhor, confira a tabela abaixo:

Mês que começou a receber o benefício Auxílio Emergencial + Auxílio Emergencial Residual Total de Parcelas
Abril abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro 9
Maio maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro 8
Junho  junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro 7
Julho  julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro 6

Fonte: Agora São Paulo

Qual é o calendário de recebimento?

Ainda não foram divulgadas novas datas para o recebimento do benefício continuado. Em breve, o governo deverá anunciar, juntamente a Caixa Econômica Federal, como será o calendário. Mas também, a forma de análise e avaliação para continuidade do Auxílio Emegencial Residual pelo TCU ainda será divulgada.

Por fim, é necessário ficar atento(a) a possíveis mudanças para obter as próximas parcelas do benefício.

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