Economia

Beneficiários tem até segunda-feira para contestar auxílio de R$ 300 negado

Pedido estará disponível para trabalhadores em geral e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). As regras ainda serão divulgadas para o Bolsa Família

Aqueles que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 negados podem contestar a decisão do governo federal até a próxima segunda-feira, dia 2 de novembro. Assim, após o prazo, não será possível a contestação, exceto por meio da Justiça. O prazo foi aberto no último sábado (24).

Primeiramente, o pedido estará disponível para trabalhadores em geral e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O Bolsa Família ainda divulgará as regras para seus beneficiários. Cerca de 5,7 milhões de brasileiros que recebem, ou receberam, o auxílio emergencial de R$ 600 não vão ganhar o benefício residual de R$ 300.

 

Posso contestar?

Apesar de a contestação estar disponíveis, algumas pessoas não têm mais o direito ao auxílio. É o caso de quem passou a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do auxílio. Portanto, não tem direito ao auxílio quem:

  • recebeu benefício assistencial ou previdenciário;
  • recebeu seguro-desemprego ou participa de programa de transferência de renda;
  • passou a ter vínculo empregatício.

 

Como contestar o auxílio negado?

Em suma, a contestação da negativa deve ser feita no site da Dataprev pelo próprio beneficiário e pode ser feita também por quem recebia R$ 1200 e agora teria direito a parcelas de R$ 600. Veja o passo a passo:

  1. Primeiramente, entrar no site do Dataprev;
  2. Acesse o campo “acompanhe sua solicitação”;
  3. Depois de confirmar seus dados, o site indica qual o motivo do benefício negado. Após conferir a informação, é possível fazer o pedido a contestação;
  4. Pronto, seu pedido será revisto e o Dataprev. É só aguardar.

Dessa forma, aqueles que fizeram a reclamação e não conseguiram a liberação do dinheiro, podem recorrer a Defensoria Pública, pelo telefone 121 ou pelo canal Fala BR. Então, após a análise dos dados e caso a contestação seja aprovada, a extensão é paga no mês seguinte. Portanto, o pagamento será realizado de forma retroativa.

O Ministério da Cidadania explicou, em nota, que o pedido de contestação não exige se dirigir para agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do CadÚnico. “As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio”, prosseguiu a pasta.

 

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Última modificação em 28/07/2022 19:35

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