PL quer liberar FGTS para reforma de imóveis de pessoas com deficiência

FGTS

O Projeto de Lei 5.266/2020 tramita pelo Senado, e permite o uso dos valores para pagamento de reforma ou adaptação de imóvel

Tramita no Senado o Projeto de Lei 5.266/2020, que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de reforma ou adaptação de imóvel de pessoa com deficiência. Ainda não há data prevista para a apreciação da matéria.

 

FGTS para imóveis de pessoas com deficiência

De acordo com o projeto, de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), a pessoa com deficiência beneficiada poderá ser o titular da conta vinculada ao FGTS ou um habitante de seu domicílio. O texto insere essa previsão no artigo 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990). Para ter acesso à modalidade, a pessoa com deficiência deve comprovar sua condição através da perícia da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Não é lógico que o FGTS possa ser usado para a aquisição de novo imóvel, mas não para a reforma de um que já existe. Essa limitação é especialmente dura para a pessoa com deficiência, que frequentemente precisa adaptar seu imóvel para sua vida cotidiana. Isso é especialmente evidente para a acessibilidade da deficiência física, mas propomos a flexibilização também para os impedimentos de natureza mental, intelectual e sensorial”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

 

Financiamento imobiliário

Outras propostas relacionadas ao FGTS caminham. O Senado está analisando um projeto que autoriza o saque de parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário. O projeto de lei 5.216/2020, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), traz mudanças para o FGTS e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para assegurar o saque para financiamento imobiliário mesmo não vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). De acordo com a Agência Senado, permitirá também o saque de parte do fundo para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.

 

Acordos

O Projeto de Lei 2751/20 prevê que, após o período de calamidade pública em razão do coronavírus e mediante acordo com o empregador, o trabalhador receberá junto com o salário parte do que teria recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados, e insere dispositivos na Lei do FGTS e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a Agência Câmara de Notícias, pela proposta, 3% do salário seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador, enquanto 2% teriam recolhimento ao FGTS. Em caso de demissão, o cálculo da multa seria feito como se o recolhimento ao FGTS fosse feito com base na alíquota normal de 8%. Dessa maneira, os acordos poderão ser feitos entre empregador e empregado. Devem acontecer, então, de forma individual ou coletiva, com validade de 360 dias, podendo se prorrogado por outros 180 dias.

 

Leia também:

FGTS: proposta traz saque para qualquer financiamento imobiliário

Nova rodada de saque emergencial do FGTS está prevista para 2021

Fonte Agência Senado
Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes