Deputados acreditam que as atuais regras representam uma intervenção estatal indevida no dinheiro do trabalhador, e buscam oferecer maior liberdade para movimentar os valores
No mês de outubro foi encaminhado o projeto de lei que cria o saque por interesse, nova sistemática de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a proposta, o titular poderá sacar o valor a qualquer momento até um salário mínimo.
A apresentação do projeto foi pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB/MA) e outros oito deputados do PTB. Assim, ele altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, para instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta tramita na Câmara dos Deputados, e tem como objetivo oferecer maior liberdade para os trabalhadores movimentarem o próprio dinheiro na conta e não comprometer o fundo. De acordo com os deputados, as regras representam uma intervenção estatal indevida no dinheiro do trabalhador. “Fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como que esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro”, afirmam.
Dessa forma, além de aplicar uma nova sistemática de movimentação, que permitirá o saque a qualquer momento, o texto também altera o saque-aniversário. Assim, permitirá que o trabalhador retire até 90% do saldo na conta no mês do seu aniversário. Atualmente, o percentual de retirada varia entre 5% e 50%. Sendo assim, o trabalhador poderá escolher apenas uma entre as três modalidades de saque do FGTS, a saber: saque rescisão, saque aniversário ou saque por interesse. Ademais, as regras atuais do saque do FGTS devem vigorar até 2022.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um benefício criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o empregador fica responsável por depositar o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de: aquisição de imóvel novo ou usado; construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
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Última modificação em 28/07/2022 16:22
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