Economia

Como calcular o 100% do feriado? Direitos de quem trabalha no feriado

O pagamento dobrado acontece porque o feriado é um dia de descanso instituído por lei

Com a proximidade da Sexta-Feira Santa, celebrada no dia 15, as empresas devem estar atentas às regras para que o trabalho desenvolvido durante o feriado esteja de acordo com a lei. Neste caso, a remuneração paga ao colaborador deve ser o dobro daquela que é recebida em dias com expediente normal. Por conta disso, veja a seguir como calcular o 100 do feriado.

Como calcular o 100 do feriado?

O primeiro passo para saber como calcular o 100% do feriado trabalhado é ter em mãos o valor da hora de trabalho do profissional. Para isso, é preciso fazer a divisão do salário que é recebido pelo colaborador pelo número de horas que são trabalhadas por mês.

Depois, pegue o valor que foi encontrado e acrescente 100% sobre o feriado trabalhado, multiplicando por 2. Para entender melhor como calcular o 100 do feriado, considere uma pessoa que recebe R$1.500,00 e possui uma jornada de trabalho de 220 horas mensais - que se trata da jornada de 44 horas semanais.

Divida o salário pelas horas trabalhadas e, neste exemplo, encontramos a quantia de R$6,81. Depois, faça a soma do valor da hora trabalhada por 2 e teremos R$13,62. Esse resultado deve ser multiplicado pelo número de horas que foram trabalhadas no feriado.

Se o funcionário fizer um total de 8 horas o acréscimo em seu salário deverá ser de R$108,06 devido ao 100% do feriado trabalhado. Lembrando que esse é o valor bruto e que pode haver descontos como a contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no valor total do salário recebido no mês.

Esse cálculo não é necessário para os trabalhadores que atuam em escala 12×36, ou seja, trabalham 12 horas ininterruptas e descansam 36 horas. Isso porque a Reforma Trabalhista, estabeleceu que o pagamento em dobro da remuneração não é devida neste caso, assim, a empresa não precisa calcular o 100 do feriado e deve pagar apenas o valor normal da remuneração.

O direito a folga e 100% de remuneração sobre as horas trabalhadas para esses trabalhadores foi retirado porque entendeu-se que esses profissionais já possuem uma folga no dia seguinte, compensando assim as horas trabalhadas.

Direitos de quem trabalha no feriado

Além de receber o 100 do feriado trabalhado, o cidadão que desenvolver suas atividades por mais de 8 horas que é a jornada de trabalho normal também deve receber hora-extra. Atualmente, é permitido fazer no máximo, 2h extras por dia não importando, inclusive, o regime de trabalho.

Sendo assim, o cálculo da hora extra também deve considerar o 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Além disso, a Lei nº 605/49 determina em seu artigo 9º que o empregador também pode conceder um dia de folga compensatória durante a mesma semana em que aconteceu o feriado “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos,”

Mas quando o trabalho no feriado é compensado com folga, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada e saber como calcular o 100 do feriado. Outro direito do trabalhador é o revezamento nas escalas de trabalho.

A CLT estabelece ainda que as empresas devem organizar escalas e informar os funcionem que precisam trabalhar aos domingos e feriados. Isso é necessário para que o mesmo não seja prejudicado pela falta de dias de descanso, visto que o trabalhador não deve trabalhar mais de 6 dias consecutivos.

Sou obrigado a trabalhar no feriado?

A lei garante o direito ao descanso remunerado nos feriados civis e religiosos previstos em lei aos trabalhadores, portanto, o colaborador não é obrigado a trabalhar no feriado mas deve conversar com seu empregador sobre a possibilidade de folgar sem receber uma advertência caso tenha sido escalado.

Se houver a falta também ficará sem receber o 100 do feriado ou a folga durante a semana. No entanto, existem algumas atividades que têm autorização para funcionar de forma ininterrupta, ou seja, tanto nos domingos quanto em feriados.

Para regulamentar essa prática existe uma lista que é atualizada anualmente pela Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A mais recente consta na Portaria SEPRT/ME Nº 1.809, assinada em 2021.

Nela estão atividades de empresas dos ramos do comércio, indústria, transportes, serviços de comunicação, serviços funerários, bem como, da agricultura e pecuária, dentre outros. Sendo assim, o trabalhador que atuar em uma dessas atividades e faltar ao trabalho sem apresentar uma justificativa, poderá ter desconto em sua remuneração ou perderá o direito à folga que receberia como compensação.

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Última modificação em 08/10/2022 12:36

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Tags: CLT