Remuneração do trabalhador: o que é descontado do salário?

Os descontos são permitidos desde que a empresa observe as regras estabelecidas pela lei trabalhista

Se você trabalha com carteira assinada, certamente deve ter dúvidas sobre o que é descontado do salário mensalmente. Diante de tantas verbas trabalhistas e das atualizações constantes na legislação, é comum não saber o que pode e o que não pode ser retirado do valor que você recebe. Então, esclareça essas dúvidas a seguir. 

A empresa pode fazer descontos no meu salário? 

Sim! A empresa pode fazer descontos de determinados valores no salário do trabalhador, desde que sejam observadas as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição Federal. 

Ambas resguardam os direitos dos trabalhadores, portanto, se estiver legalmente previsto a empresa não será penalizada por fraude às leis trabalhistas. 

O que é descontado do salário em 2021?

Atualmente, existem apenas dois descontos obrigatórios no salário que são voltados à proteção do trabalhador. São eles: 

INSS: o recolhimento ao Instituto Nacional de Segurança Social garante vários benefícios para os funcionários, dentre eles, podemos citar os seguintes: 

    auxílio-doença; licença-maternidade; aposentadoria; aposentadoria por invalidez; pensão por morte;

Anualmente, esse desconto é reajustado de acordo com o salário recebido pelo trabalhador. Em 2021, por exemplo, a porcentagem descontada do salário é de 7,5% e 14%, variando conforme a faixa salarial: 

Salário de até R$1.100,00:  7,5% 

Salário de R$1.100,01 até R$2.203,48: 9%

Salário de R$2.203,49 até R$3.305,22:  12%

Salário de R$3.305,23 até R$6.433,57:  14%

IRRF: se trata do Imposto de Renda Retido na Fonte, que se refere à um adiantamento do pagamento do Imposto de Renda do trabalhador.  Mas esse desconto é obrigatório quando os trabalhadores possuem salário base acima de R$1.903,98. Este ano, a alíquota é aplicada da seguinte forma:

Salário de Até R$1.903,98: estão isentos;

Salário de R$1.903,99 até R$2.826,65:  7,5% 

Salário de R$2.826,66 até R$3.751,05: 15%

Salário de R$3.751,06 até R$4.664,68:  22,5%

Salário de Acima de R$4.664,68:  27,5%

Existem outros descontos?

Também é permitido haver o desconto opcional de benefícios oferecidos ao funcionário, mas que deve estar registrado em convenção coletiva ou constar no contrato de trabalho.  Além disso, o empregado decide se aceita ou não recebê-los. Dentre eles, estão:  

Adiantamentos: se trata dos valores que tenham sido concedidos ao trabalhador como vales no decorrer do mês. Esse tipo de desconto pode ser estabelecido de acordo com  sindicato da categoria e registrado em Convenção Coletiva de Trabalho;

Plano de saúde: também funciona como o vale-transporte e não possui natureza salarial. A legislação determina ainda que pode haver o desconto de até 30% do salário.

Contribuição sindical: atualmente, a contribuição sindical somente pode constar na folha de pagamento se houver a permissão do trabalhador e se o mesmo optar por se vincular com o sindicato. Essa regra foi estabelecida pela Reforma Trabalhista de 2017. Antes disso, era uma contribuição obrigatória. 

Vale-transporte: esse é um direito do trabalhador, mas a  Lei Federal Nº 7.619 determina que o vale não deve ser considerado como remuneração. Assim, a empresa pode descontar somente 6% do salário se o colaborador autorizar. 

Faltas: neste caso, o empregador pode descontar as faltas e atrasos que não tenham sido justificados pelo trabalhador. O desconto pode ser feito diretamente no salário ou nos dias de descanso remunerado. É proibido o desconto quando o trabalhador apresentar justificativas.

Dentre outros descontos permitidos está a pensão alimentícia. Mas, neste caso o valor é determinado pelo Juiz e a empresa é informada sobre a decisão judicial.

Tem limite para desconto em folha de pagamento?

Os descontos feitos no salário do trabalhador não podem ser superiores à 70%, contemplando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios. Deste modo, quem trabalha com carteira assinada deve receber no mínimo 30% do salário bruto mensalmente.

O que não pode ser descontado?

Podemos considerar como redução indevida no salário do trabalhador aquelas que são relacionadas aos materiais de uso obrigatório para que seja desenvolvida a função do trabalhador. Também não podem ser descontados os custos com uniformes e crachás.

Nesse caso, somente pode ser cobrado se houver o mau uso , por exemplo. O trabalhador que identificar descontos indevidos em seu salário, deve buscar explicações junto ao Departamento Pessoal da empresa.

 

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