Economia

Confira como fica o programa de redução de jornada em 2021

Neste ano, a implementação do programa depende da sanção do Orçamento, que deve ocorrer ainda neste mês.

Trabalhadores formais podem ser mais uma vez afetados pelo programa de redução de jornada e salário. A medida foi tomada no ano passado e possibilitou também a suspensão de contratos de trabalho, bem como a contrapartida do pagamento de um benefício pago pela União.

Neste ano, a implementação do programa depende da sanção do Orçamento, que deve ocorrer ainda neste mês. Então, não há uma data oficial para que a medida entre vigor, ao passo que sua discussão chegou a entrar na pauta do Senado, mas foi retirada.

O que é o programa de redução de jornada e salário?

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou programa de redução de jornada e salário, foi criado a partir da Medida Provisória nº 936 que posteriormente foi convertida na lei nº 14.020.

A medida foi tomada no ano passado e pode ter uma nova edição neste ano, ela oferece possibilidades de medidas trabalhistas. As quais, em 2020, puderam ser usadas como forma de enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O programa prevê o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o BEm. Cujo pagamento ocorre como contrapartida a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho

O texto que estabelece o programa permite que o empregador reduza a jornada de trabalho e salário de funcionários por até 90 dias, ou ainda que suspenda o contrato de trabalho por até 60 dias. Ambas as situações devem ocorrer por meio de acordos individuais ou coletivos.

Entre as regras, está a de que o empregador deve comunicar o sindicato trabalhista em questão e o Ministério da Economia no prazo de até 10 dias, contando a partir da data de celebração do acordo firmado com os funcionários. Outra definição é a de que o salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido.

Como funciona o pagamento do BEm?

O pagamento da primeira parcela do BEm deve ocorrer em até 30 a partir do data do acordo individual ou coletivo. Nota-se que, esse benefício é custeado pela União.

O valor desse benefício é equivalente a quantia que o trabalhador teria direito a receber no seu seguro-desemprego, o qual, por sua vez, é calculado levando em consideração a média dos últimos três salários.

Além disso, o trabalhador recebe o pagamento do BEm em uma conta corrente ou conta poupança de sua titularidade.

Dessa forma, no caso da redução de jornada, o trabalhador deve receber uma parte do BEm e outra parte de seu salário regular. As quantias variam de acordo com a sua redução de salário, que pode ser de 25%, 50% e 70%. Confira:

  • Redução de 25%: funcionário recebe 75% de seu salário e 25% da parcela do BEm;
  • Redução de 50%: funcionário recebe 50% do seu salário e 50% da parcela do BEm;
  • Redução de 70: funcionário recebe 30% do seu salário e 70% da parcela do BEm.

Como fica a redução de jornada em 2021?

Neste ano, os empregadores podem ter novamente a possibilidade de realizar redução de jornada e salário de seus funcionários. O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional visando uma nova edição do programa. O texto estava previsto na pauta do Senado Federal de quarta-feira (07) mas foi retirado e deve ser avaliado na próxima semana. Depois do Senado, o projeto deve passar pela Câmara dos Deputados.

O prazo deve ser usado pelo governo para calcular os impactos do programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, bem como verificar a flexibilização de suas regras para permitir a nova rodada do BEm.

A proposta do programa deste ano está prevista no Projeto de Lei 1058/2021, de autoria do Senador Esperidião Amin (PP/SC). A emenda do PL diz que “Dispõe sobre a prorrogação de medidas de estímulo ao crédito e à manutenção do emprego e da renda, em razão da continuidade da pandemia de Covid-19 em 2021”.

Além da redução de salário e jornada, o texto também prevê a prorrogação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), assim como do prorrogação do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE).

Ademais, também se discute renovar o programa por meio de edição de uma Medida Provisória (MP).

Quando o projeto deve entrar em vigor?

Não há uma data prevista para que uma nova edição do programa de redução de salário e jornada entre em vigor. Ao passo que, essa medida depende da sanção do Orçamento de 2021. A lei já foi aprovada, mas ainda não foi sancionada, e enfrenta divergências entre Congresso e governo federal, por razão do corte de despesas obrigatórias e aumento de recursos para emendas parlamentares.

A lei do Orçamento deve ser sancionada até o dia 22 de abril, de modo que o texto precisa ser alterado para que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda seja renovado.

 

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Última modificação em 26/07/2022 16:19

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