Confira quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025
Trabalhadores da CLT, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao benefício.

Falta pouco para o fim do ano, e a proximidade com o período traz uma pergunta dos trabalhadores: quando cai a primeira parcela do décimo terceiro de 2025? A primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada, segundo a Lei 4.090/62, entre 1° de fevereiro e 30 de novembro.
Primeira parcela do décimo terceiro paga até novembro
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a primeira parcela do décimo terceiro salário precisa ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. Não há uma data específica para o pagamento, então, fica a critério do empregador a decisão de quando será feito o depósito – desde que cumpra com o prazo estipulado pela lei brasileira.
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga após o depósito da primeira até dia 20 de dezembro. Assim como a primeira, o pagamento não tem um dia específico para ser depositado. Fica a critério do empregador a data em que o salário será pago.
Primeira parcela: 1° de fevereiro até 30 de novembro
Segunda parcela: até 20 de dezembro
Diferença da primeira e segunda parcela
Na primeira parcela, o empregado recebe o valor sem os descontos de impostos, como INSS, ou seja, recebe a quantia integral. Já na segunda, os impostos são descontados. Por isso, o primeiro pagamento é maior, em termos de quantidade bruta, do que o segundo.
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Qual o valor do décimo terceiro salário em 2025?
O valor do décimo terceiro não é fixo e varia de acordo com a remuneração de cada funcionário e com a quantidade de meses que ele trabalhou naquele ano. O TST explica que para chegar ao resultado, é preciso fazer um cálculo.
Primeiro, divide-se o salário bruto (sem descontos) do funcionário por 12 (número de meses totais de um ano) e, em seguida, multiplica-se o resultado pelos meses em que o empregado trabalhou.
Então, vamos supor uma situação em que um empregado ganhe um salário mínimo, atualmente em R$ 1518,00, e tenha trabalhado somente 10 meses. Primeiramente, precisamos dividir seu salário de R$ 1,5 mil por 12, o que resulta em R$ 126,50. Em seguida, vamos multiplicar esse resultado pelo número de meses trabalhados: 10. Com essa conta, chegaremos no valor de R$ 1.265,00, que será a quantia de seu décimo terceiro. Esse valor será dividido em duas parcelas do salário.
Trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.518,00 e trabalhou 10 meses:
1.518 ÷ 12 = R$ 126,50
126,50 × 10 = R$ 1.265,00
Ou seja, o décimo terceiro proporcional será de R$ 1.265,00.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
De acordo com a Lei 4.090/62, os funcionários avulsos, rurais, urbanos ou domésticos que trabalham sob regime de CLT têm direito ao recebimento da décima terceira parcela de salário. Aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do Auxílio Reclusão também devem receber o pagamento extra.