Carnaval é feriado para quem é CLT em São Paulo ou não?

Carnaval será ponto facultativo em SP

Carnaval chegou mais ainda não sabe se o trabalhador CLT terá dia de folga ou não? Embora muitas cidades adotem o data como um período prolongado de folga, a data não é um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Estados e municípios podem adotar a pausa, desde que respeitem o limite máximo de quatro feriados por ano em cada cidade e um feriado no estado. Mas em São Paulo o Carnaval é feriado ou não?

Carnaval é feriado em SP?

O Carnaval de 2026, que acontece dias 16 e 17 de fevereiro, não é considerado feriado em São Paulo, mas sim ponto facultativo. Na prática, isso significa que órgãos e repartições públicas costumam suspender o atendimento, conforme decreto do governo estadual ou municipal.

Já no setor privado, a regra é diferente: cada empresa decide se concede folga aos funcionários ou mantém o expediente normal. Caso opte por funcionar, o dia é tratado como dia útil comum, sem obrigatoriedade de pagamento em dobro ou adicional. Agora, se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria, pode haver necessidade de um extra.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão publicou no Diário Oficial da Cidade, no ano passado, o Decreto nº 64.862/25 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026.

Ao todo, o ano de 2026 terá 18 feriados nacionais e pontos facultativos. Veja as datas abaixo:

  • 1 de janeiro – Confraternização Universal
  • 25 de janeiro – Aniversário da Cidade de São Paulo
  • 03 de abril – Paixão de Cristo
  • 21 de abril – Tiradentes
  • 1 de maio – Dia Mundial do Trabalho
  • 4 de junho – Corpus Christi
  • 9 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo
  • 7 de setembro – Independência do Brasil
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
  • 2 de novembro – Finados
  • 15 de novembro – Proclamação da República
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro – Natal

Pontos Facultativos

  • 16 e 17 de fevereiro – Carnaval
  • 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas – até às 12h00
  • 30 de outubro – Comemoração do Dia do Servidor Público (28 de outubro)
  • 24 de dezembro – Véspera de Natal
  • 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Feriado é uma data oficial decretada no calendário nacional, estadual ou municipal, em que o trabalho deve ser suspenso em todas as empresas, repartições e instituições, com exceção dos serviços essenciais. Nas atividades que podem funcionar nos dias de feriado, no entanto, o empregador deve remunerar o trabalhador em dobro ou então conceder outro dia de folga para compensar, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já o ponto facultativo é um dia em que o empregador tem autonomia para decidir se o trabalho será ou não suspenso de acordo com o calendário da empresa. Normalmente, as repartições públicas não abrem nos pontos facultativos. Já os serviços essenciais não podem ser suspensos nos pontos facultativos.

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