Economia

Devolver auxílio emergencial: veja aqui o que fazer e se você vai precisar

O Governo Federal começou a notificar as pessoas que precisam devolver o dinheiro do auxílio emergencial. Segundo o Ministério da Cidadania, pelo menos 650 mil pessoas precisam restituir os cofres públicos.

A notificação será enviada até a pessoa por uma mensagem de texto pelo celular. O comunicado vai trazer ainda as orientações sobre como devolver o dinheiro.

Dentro dos 650 mil cidadãos que precisam devolver o dinheiro estão duas situações: pessoas que receberam o auxílio mesmo declarando rendimento tributável acima do limite estabelecido pelo programa, e ainda, casos de quem recebeu o auxílio de forma indevida.

O Governo Federal não informou os valores que espera receber deste público.

Quem vai precisar devolver o auxílio emergencial 2021?

Vai precisar devolver o dinheiro do auxílio emergencial as pessoas que declararam à Receita Federal terem um rendimento acima de R$ 22.847,76.

Este público específico chegou a receber uma guia de DARF para a restituir o auxílio, mas por algum motivo ainda não fez o pagamento.

O Ministério da Cidadania também informou que vão precisar devolver o dinheiro aqueles que receberam o auxílio emergencial mesmo não estando mais dentro dos critérios do programa, por exemplo:

  • Pessoas que se aposentaram,
  • Receberam seguro-desemprego,
  • Fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm),
  • Quem conseguiu um emprego formal registrado em carteira.

Como saber se eu terei de devolver o auxílio emergencial?

O Governo Federal informou que vai enviar uma mensagem de texto para o celular de cada uma das 650 mil pessoas que precisam devolver o valor.

As mensagens vão trazer o número de CPF do beneficiário e ainda virão com um link do Governo Federal.

Todas as notificações são enviadas a partir do número 28041 ou 28042. Então, fique atento, se você receber uma mensagem falando sobre o assunto mas de outro telefone pode ser golpe.

O Ministério da Cidadania também alerta que não pedirá qualquer dado através da mensagem de texto.

Veja exemplos de mensagens que você pode receber se tiver de devolver o auxílio emergencial:

"O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao e ou denuncie fraude em gov.br/falabrae".

Já para aqueles que apresentaram rendimento tributável superior no Imposto de Renda, a mensagem será como esta:

“O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Como devolver o dinheiro do auxílio emergencial?

Devolver o dinheiro do auxílio emergencial é muito simples e vamos te explicar passo a passo. Para facilitar, o Governo Federal lançou um site específico para a devolução. Basta acessar, preencher seus dados e imprimir a Guia de Recolhimento da União.

Veja:

  • Acesse o site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao;
  • A página do site vai abrir e vai perguntar se você é beneficiário do Bolsa Família ou não;
  • Se você for beneficiário do Bolsa Família, clique em "sim", e em seguida informe seu CPF ou NIS (Número de Identificação Social);
  • Para seguir no atendimento, clique em "não sou um robô;
  • Uma nova página vai abrir e você deve selecionar as parcelas que deseja devolver;
  • Informe também um e-mail e o telefone de contato e se você pretende pagar pelo Banco do Brasil ou qualquer outro banco
  • Por fim, clique em "emitir GRU" para gerar o documento. Você pode imprimir ou salvar o arquivo em PDF.

Se você não for beneficiário do Bolsa Família, basta responder "não" e seguir os passos abaixo:

  • Acesse o site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao;
  • Informe o CPF;
  • Selecione por qual banco você quer pagar a GRU, se for Banco do Brasil ou outro, informe sua escolha;
  • Clique em "Emitir GRU" e faça o pagamento dentro da data.
Você pode pagar a Guia de Recolhimento da União pela internet, caixa-eletrônico, guichês e ainda na própria agência bancária. Vale alerta que o Governo Federal deixa claro que este é o único site para realizar a devolução. Fique atento e não transfira valores ou pague boletos que chegarem até você de outra forma.

Como devolver o auxílio emergencial 2021 no Imposto de Renda?

Se você foi notificado de que precisa devolver o auxílio emergencial porque informou à Receita Federal que recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020, basta emitir uma nova guia DARF.

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • O próprio sistema terá calculado se você tem de devolver ou não o auxílio;
  • Se precisar devolver, gere um DARF, sigla para: Documento de Arrecadação da Receita Federal;
  • Faça o pagamento da guia.

Atenção, nestes casos o pagamento só pode ser feito à vista, sem parcelamento.

E caso você tenha um valor de imposto a ser restituído, mas não pagou o auxílio que precisa ser devolvido, terá de fazer o pagamento. O valor do auxílio não será deduzido da restituição.

O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial?

Quem recebeu o auxílio emergencial 2021 indevidamente e não fizer a devolução pode sofrer multa e até prisão. A pena prevista é de cinco anos de prisão pelo crime de falsidade ideológica ou estelionato.

Os beneficiários que receberam de maneira indevida o auxílio também podem ficar com dívida tributária. Além disso, no caso de não entregar a declaração do imposto de renda, ou entregar com atraso, será preciso arcar com multa.

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Última modificação em 23/07/2022 11:10

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