Imposto de renda 2024 tem nova faixa de isenção: quem deve declarar?

Quem recebe até dois salários mínimo – R$ 2.824 – não vai precisar pagar IR.

O governo federal anunciou o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. Agora, o teto de isenção é de R$ 2.824,00.

Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda vai de 15 de março até às 2h59 do horário de Brasília do dia 31 de maio de 2024.

Quem deve declarar em 2024?

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Imposto de renda 2024 tem nova faixa de isenção: quem deve declarar?
  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Quem está isento do IR?

Determinados grupos são isentos do Imposto de Renda de 2024, independentemente de quanto ganhou no ano passado. Por exemplo, pessoas que sofrem de condições de saúde graves têm direito a essa isenção.As doenças que garantem o benefício incluem:

Alienação Mental;
AIDS;
Doença de Parkinson;
Cardiopatia Grave;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Osteíte Deformante;
Tuberculose Ativa;
Hanseníase;
Neoplasia Maligna (Câncer);
Contaminação por Radiação;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose Anquilosante;
Fibrose Cística;
Cegueira (Inclusive Monocular);
Hepatopatia Grave;
Nefropatia Grave.

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