Aplicativo Meu Imposto de Renda: veja como declarar pelo celular

O contribuinte pode fazer a sua declaração do Imposto de Renda de 2021 através de diferentes plataformas.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda já começou, e os contribuintes podem escolher em que plataforma desejam fazer o processo. Quem prefere declarar pelo celular pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda. Pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado devem fazer a declaração em 2021. O envio deve ser feito até o dia 30 de abril.

Plataformas para fazer a declaração do Imposto de Renda

O contribuinte pode fazer a sua declaração do Imposto de Renda de 2021 através de diferentes plataformas. Podendo escolher entre declarar pelo celular ou pelo computador.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) pode ser baixado pelo site da Receita Federal, de acordo com o sistema operacional do computador. Pode-se também preencher a declaração de modo online, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Além disso, para declarar de celular ou outro dispositivo móvel através do Meu Imposto de Renda.

O que é e como acessar o Meu Imposto de Renda?

A Receita Federal disponibiliza o serviço do Meu Imposto de Renda para que o contribuinte faça o preenchimento, o envio e a retificação de sua declaração do IR por meio de dispositivos móveis. Está liberado para sistemas operacionais Android e iOS, e também pode ser acessado utilizando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Como baixar aplicativo?

Para baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda, o cidadão deve ter um aparelho de celular com acesso a internet. A partir disso pesquisar por “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos do dispositivo, seja de sistema Android ou iOS. Feito isso, basta clicar em “Instalar” e esperar pelo download.

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Aplicativo meu imposto de renda

Ademais, para conseguir usar todos os serviços do aplicativo é necessário autorizar o celular. Esse processo deve ser feito pelo portal e-CAC, utilizando a sua conta Gov.Br. Dessa forma, a conta precisa ter no mínimo uma das seguintes validações abaixo:

  • Dados previdenciários, disponíveis no aplicativo o Meu INSS;
  • Balcão presencial do INSS;
  • Internet banking;
  • Validação facial, feita pelo aplicativo Meu Gov.Br;
  • Validação institucional para servidores públicos;
  • Certificado digital.

Sendo assim, no e-CAC é preciso acessar o sistema Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) e clicar na opção de "Autorizar Acesso via Smartphones e Tablets". Ao fazer o cadastro de seu celular, o usuário pode voltar ao aplicativo e ativar o cadastro na lista de declarações, que está localizada no canto superior direito.

Como fazer a declaração pelo celular?

Depois de baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda é possível fazer a declaração pelo celular. Nesta plataforma há as seguintes seções que devem ser preenchidas: Identificação. Informações de Terceiros (Cônjuge, Dependente e Alimentando), Rendimentos e Bens e Dívidas.

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Aplicativo meu imposto de renda

Sendo assim, o contribuinte deve acessar cada uma delas e prestar as informações necessárias. Umas das funcionalidades disponíveis é o preenchimento automático de alguns campos, a partir de dados vindos das bases da Receita Federal.

Há também a possibilidade de salvar a declaração e continuar o preenchimento em outro momento.

Quem não pode declarar pelo aplicativo?

Nota-se ainda, que a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda tem algumas limitações. Contribuintes com rendimento acima de R$ 5 milhões não podem usar a plataforma para declarar o IR. Assim como, quem recebeu rendimentos do exterior. Além de quem teve ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos, e ganhos líquidos em operações de renda variável.

Quem deve entregar a declaração do IR em 2021?

Por fim, confira os critérios de obrigatoriedade para declarar o IR. Deve fazer a declaração em 2021, quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
    fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
    sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
  • Teve posse ou propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

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