Qual o último dia para declarar o Imposto de Renda 2023?

Imposto de Renda 2023: saiba tudo sobre quem deve declarar, as novidades da Receita Federal, e quais são o prazo final, a restituição e as multas

Desde o dia 15 de março, os contribuintes podem declarar o Imposto de Renda 2023 seus rendimentos e despesas para o ano de 2022. Porém, muitos procrastinam e deixam para a última hora – o que pode ser arriscado, visto que o sistema da Receita Federal pode ficar congestionado próximo ao prazo final. Mas até quando pode fazer a declaração?

 

Até quando declarar o Imposto de Renda 2023?

Os contribuintes devem declarar o imposto de renda de 2023 até às 23h59 (de Brasília) do dia 31 de maio. Aqueles que perderem a data limite para a entrega da declaração estarão sujeitos a multas que podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros. Além disso, a não entrega da declaração pode levar a outras consequências, como o bloqueio do CPF, o que pode impedir a realização de diversas atividades financeiras.

O valor da multa de não declarar o Imposto de Renda começa a contar no dia seguinte da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

É importante lembrar que a multa por atraso pode ser descontada da restituição, mas quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração. Por isso, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e cumpram suas obrigações fiscais em dia.

Quem tem que fazer a declaração de imposto de renda em 2023?

Para aqueles que ainda estão em dúvida se devem ou não declarar o Imposto de Renda em 2023, é obrigado a declarar:

  • Aquele que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022
  •  Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Teve ganho de capital superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto, por meio da venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou da realização de operações na Bolsa/mercado de capitais
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 (ou nos próximos);
  • Dono de bens no valor de mais de R$ 300 mil, inclusive terra nua;
  • Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro

 

Quando cai a restituição do Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, as restituições do imposto de renda ocorrerão nas seguintes datas:

31 de maio: Primeiro lote
30 de junho: Segundo lote
31 de julho: Terceiro lote
31 de agosto: Quarto lote
29 de setembro: Quinto e último lote

Por lei, tem prioridade na restituição do imposto de renda os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos; deficientes e portadores de moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Porém, em 2023, a Receita Federal anunciou uma novidade: o contribuinte que usar a declaração pré-preenchida ou escolher por receber a restituição via Pix, chave CPF (única permitida) também terá prioridade no recebimento do valor devido, logo depois das previstas em lei.

Leia também: Pronampe 2023 tem prorrogação de prazo; veja quem pode pedir

 

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