Como calcular os rendimentos isentos do MEI no Imposto de Renda 2026
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio de 2026
MEIs também devem declarar o imposto de renda - Getty Images
Entender quais valores do MEI entram como rendimentos isentos e quais precisam ser tributados ainda é uma das maiores dúvidas de quem vai declarar o Imposto de Renda. A conta pode parecer complicada no começo, mas ela segue uma lógica simples: analisar quanto a empresa faturou, quais foram os gastos do negócio e qual é a atividade exercida pelo microempreendedor.
Onde informar os rendimentos do MEI na declaração
O cálculo começa pelo faturamento anual do MEI, que atualmente pode chegar a R$ 81 mil. Depois, é aplicado o percentual de presunção de lucro definido pela Receita Federal para cada tipo de atividade. Para comércio, indústria e transporte de cargas, a taxa é de 8%. No caso de transporte de passageiros, sobe para 16%. Já para prestação de serviços, o percentual é de 32%.
A parcela encontrada após essa conta é considerada rendimento isento e deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do IRPF.
Já o valor tributável depende do lucro real obtido pelo empreendedor ao longo do ano. É aí que entram as despesas do negócio. Gastos com aluguel, energia, água, compra de materiais, salários e encargos trabalhistas ajudam a reduzir o lucro final da empresa e, consequentemente, diminuem o valor que será tributado.
Na declaração do Imposto de Renda, os rendimentos isentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já a parcela tributável precisa ser informada na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Um exemplo ajuda a visualizar melhor. Imagine um MEI da área de prestação de serviços que faturou R$ 81 mil no ano e teve R$ 30 mil em despesas operacionais. Como a atividade é enquadrada com percentual de 32%, o empreendedor terá R$ 25.920 declarados como rendimentos isentos.
Depois disso, é calculado o lucro efetivo do negócio. A diferença entre o lucro total e a parcela isenta será considerada rendimento tributável. Nesse caso, o valor que entrará na parte tributável do IRPF será de R$ 25.080.
Atendimento gratuito sobre o Imposto de Renda 2026
Para quem ainda está inseguro na hora de preencher a declaração, a Associação Comercial de São Paulo fará um plantão gratuito de atendimento presencial nos dias 20 e 27 de maio, das 9h às 17h, na sede da entidade, no Centro Histórico da capital paulista.
O atendimento exige agendamento prévio pelo site da ACSP, onde também está disponível a lista de documentos necessários para a consulta.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio de 2026.