Como declarar aplicações financeiras no IR2021
Poupança, investimentos em ações, planos de previdência e outros têm espaço próprio para serem lançados
O lançamento dos investimentos na declaração do IR 2021 merece muita atenção. Isso porque eles devem ser feitos em áreas diferentes e em mais de uma ficha. Primeiro, todas as aplicações terão de ser informadas na ficha Bens e Direitos, desde que com saldo superior a R$ 140,00 no dia 31/12/2020. Exceção são as aplicações em PGBL, que vão na ficha de Pagamentos Efetuados.
Depois, além dos lançamentos em Bens e Direitos, o contribuinte terá de informar os investimentos em outras fichas da declaração. Isso vai depender se houve ganho, se esse ganho for isento ou se foi tributado antes de ser creditado ao contribuinte.
É preciso seguir exatamente os informes fornecidos pelas instituições financeiras. Copie com precisão até os centavos para não cair na malha fina. E, para facilitar, seguem abaixo dicas para todo tipo de investidor, da renda fixa à variável, preencher a declaração.
1 – Aplicações isentas como a caderneta
O saldo em caderneta de poupança no fim do ano precisa ser informado na ficha Bens e Direitos com o código 41. Já o rendimento proporcionado por ela não tem imposto. Ele é informado na ficha Rendimentos Isentos, código 12.
As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e as Letras Hipotecárias: o total aplicado nesses papeis entra na Ficha de Bens e Direitos com o código 45.
O rendimento pago por esses títulos não tem imposto. Ele deve apenas ser informado na Ficha Rendimentos Isentos, código 12.
2 – Aplicações já tributadas como CDB e fundos
As aplicações em renda fixa, como CDB, RDB, títulos públicos, debêntures, entre outras, e também fundos de renda fixa, devem ser relacionadas na ficha de Bens e Direitos com o código 45
O rendimento pago por essas aplicações tem desconto de imposto de renda antes de ser creditado ao investidor. Por isso, ele deve ser declarado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 6.
3 - Imposto na Previdência Privada
Plano de Previdência VGBL: as contribuições vão na ficha de Bens e Direitos, código 97. Informe CNPJ da seguradora e no campo 'discriminação' inclua o nome da seguradora.
Já os rendimentos obtidos em resgate de VGBL vão para fichas distintas, dependendo do regime escolhido:
- se for a tributação progressiva, a informação deve ser lançada na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica, informando o CNPJ e nome da instituição;
- se for a tributação regressiva, deve ser informada na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva', código 6.
Plano de Previdência PGBL ou de plano fechado da empresa: as contribuições devem ser informadas na ficha de Pagamentos Efetuados e não na declaração de bens como no cado do VGBL.
Os rendimentos obtidos em resgate do PGBL vão para fichas distintas, dependendo do regime escolhido: se for a tributação progressiva, os rendimentos são lançados na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica, informando o CNPJ e o nome da instituição; já se for a tributação regressiva, são lançados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, código 6.
E atenção: O contribuinte pode usar as contribuições feitas em um plano PGBL para abater até 12% da renda bruta. Na prática, isso reduz a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. Portanto, ajuda a reduzir a carga tributária.
4 - O imposto sobre aplicações em ações
O lançamento das operações com ações inclui algumas etapas e particularidades.
A primeira coisa é que quem comprou e vendeu ações em 2020 precisa declarar, mesmo que não tenha tido lucro com o investimento.
Informe quantas ações tinha
O estoque de ações deve ser informado na Ficha de Bens e Direitos da declaração pelo custo de compra e não pela cotação em 31/12/2020. É preciso clicar 'novo' e selecionar o código 31.
No item 'discriminação', o contribuinte deve informar a quantidade de ações, o nome da empresa e o CNPJ, além de dados da corretora por meio da qual as operações foram realizadas.
Se as ações foram adquiridas até 2019, basta repetir o valor informado na declaração em 2020, no quadro 'Situação em 31/12/2019'. Caso novas ações tenham sido adquiridas em 2020, é preciso somar ao valor informado em 2020 e lançar o resultado no quadro 'Situação em 31/12/2020'.
Se houve venda em 2020, o total deve ser subtraído do estoque total e a quantidade remanescente deve ser multiplicada sempre pelo valor de aquisição da ação para então ser informada no quadro 'Situação em 31/12/2020'.
Nunca se deve atualizar o preço das ações de mercado para lançamento na Ficha de Bens e Direito e sim informar sempre pelo preço de aquisição.
Lance os dividendos
Os dividendos distribuídos pela ação estão livres do pagamento de imposto e devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Isentos e Não tributáveis', sob o código 9.
Declare os ganhos ou perdas com ações
Os ganhos obtidos com a venda de ações estarão sujeitos ao pagamento de imposto dependendo do valor negociado a cada mês. Está isento de imposto o ganho líquido conseguido pela pessoa física, no mercado à vista, desde que as vendas sejam de até R$ 20 mil a cada mês. Ainda que não tenha imposto, a operação deve ser lançada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 21.
Caso as vendas mensais de ações tenham superado os R$ 20 mil, o lucro obtido é tributado em 15% nas operações comuns, e em 20% nas operações day-trade (compra e venda no mesmo pregão). Só que, neste caso de aferição de lucro sujeito ao imposto, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e fazer o recolhimento do imposto por meio de Darf até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Na declaração na ficha Renda Variável, em 'Operações Comuns/Day-Trade', será preciso lançar todas as operações e no pé da ficha informar o que já foi recolhido em 'Imposto Pago'. Eventuais prejuízos podem ser compensados no recolhimento de imposto sobre ganhos futuros, pelo Darf.