IR2021: como declarar a poupança, CDB e mais aplicações

Contribuinte precisa estar atento pois cada investimento tem seu lugar próprio na declaração

Ao preencher a declaração do IR2021 com seus investimentos, o contribuinte deve ter muita atenção. É que os lançamentos devem ser feitos em espaços diferentes, em fichas diferentes e em mais de uma ficha.

Todas as aplicações terão de ser informadas na Ficha “Bens e Direitos”, desde que com saldo superior a R$ 140,00 no dia 31/12/2020. Exceto as aplicações em PGBL, que vão na Ficha de “Pagamentos Efetuados”.

Além dos lançamentos em “Bens e Direitos, é preciso informá-los em outras fichas da declaração do Imposto de Renda 2021. Isso vai depender se houve ganho, se esse ganho for isento ou se foi tributado antes de ser creditado a você.

É preciso seguir exatamente os informes fornecidos pelas instituições financeiras. Copiar com precisão até os centavos para não cair na malha fina.

Para facilitar, veja aqui dicas para declarar as aplicações mais populares como caderneta, títulos e fundos de renda fixa e previdência privada no IR2021:

Aplicações isentas

Caderneta: a posição em caderneta de poupança no fim do ano precisa ser informada na Ficha Bens e Direitos com o código 41. Já o rendimento proporcionado pela caderneta não tem imposto. Ele vai na Ficha Rendimentos Isentos, código 12.

Letras do Crédito Imobiliário (LCI) e Letras do Crédito Imobiliário (LCA), Letras Hipotecárias: o total aplicado nesses papeis entra na Ficha de Bens e Direitos com o código 45. O rendimento pago por esses títulos não tem imposto. Ele deve apenas ser informado na Ficha Rendimentos Isentos, código 12.

Aplicações já tributadas

As aplicações em renda fixa, como CDB, RDB, títulos públicos, debêntures, entre outros, e fundos de renda fixa devem ser relacionadas na Ficha de Bens e Direitos com o código 45, do IR2021.

O rendimento pago por essas aplicações tem desconto de imposto de renda antes de ser creditado ao investidor. Por isso, ele deve ser declarado na Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 6.

Imposto na Previdência Privada

Plano de Previdência VGBL: as contribuições vão na ficha de Bens e Direitos, código 97. Informe CNPJ da seguradora e no campo “discriminação” inclua o nome da seguradora.

Já os rendimentos obtidos em resgate de VGBL vão para fichas distintas, dependendo do regime escolhido:

- se for a tributação progressiva, lance a informação na Ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, informe CNPJ e nome da instituição

- se for a tributação regressiva, informe na Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, código 6.

Plano de Previdência PGBL ou de plano fechado da empresa: as contribuições devem ser informadas na Ficha de Pagamentos Efetuados (e não na declaração de bens como o VGBL).

Os rendimentos obtidos em resgate do PGBL vão para fichas distintas, dependendo do regime escolhido: se for a tributação progressiva, lance a informação na Ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, informe CNPJ e nome da instituição; se for a tributação regressiva, lance na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, código 6.

Você pode usar as contribuições feitas em um plano PGBL para abater até 12% da sua renda bruta. Na prática, isso reduz a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. Portanto, ajuda a reduzir a carga tributária.

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