Imposto de renda

Prós e contras de casal declarar IR2021 junto ou separado

Antes de escolher é preciso avaliar cada opção para que ambos não fiquem sujeitos a um imposto maior ou restituição menor

Escrito por

Você sabe qual a melhor opção? Se os dois tiverem rendimentos, o mais indicado costuma ser cada um fazer a sua declaração. Isso porque o limite de isenção é dobrado e, consequentemente, o imposto é menor.

A Receita Federal considera como casal marido e mulher e igualmente companheiros em relação homoafetiva.

Convém sempre simular as duas formas de declaração o IR 2021 e comparar os resultados.

Em separado, limite de isenção é maior

A declaração separada possibilita que o limite, que torna obrigatória a declaração, seja aproveitado duas vezes. Esse limite é de R$ 28.559,70 por declaração.

Já quando considerados isoladamente, os rendimentos não só podem ficar isentos com ter uma alíquota menor de imposto.

Na declaração separada, o casal pode escolher livremente quem vai incluir os filhos como dependentes.

Se for no modelo completo, na declaração em que houver o lançamento do dependente, o titular poderá usar uma dedução de R$ 2.275,08 mais os gastos com educação e serviços médicos (por dependente).

No modelo simplificado, cada um poderá usar o desconto-padrão. Esse desconto é de 20% de sua renda tributável limitado a R$ 16.754,34.

Quando declarar em conjunto vale a pena

Se a declaração for em conjunto, um entra na declaração do outro como dependente. Mas os rendimentos dos dois serão somados e o limite vai continuar sendo de R$ 28.559,70.

Na prática, isso faz o casal ser facilmente alcançado pelo imposto.

E no modelo simplificado, o desconto de 20%, limitado a R$ 16.754,34, poderá ser aproveitado apenas uma vez sobre o total de rendimentos dos dois.

Está percebendo por que declarar separadamente tende a ser mais vantajoso para o casal?

Haverá vantagem em declarar em conjunto, em nome de um só, quando um deles não tiver renda, como salário, aluguel, benefício do INSS. Ou, então, quando o rendimento recebido for baixo.

A declaração única, em nome de um, recebe o lançamento de todos os rendimentos e bens do casal.

Detalhes importantes na declaração separada

Se a opção foi declarar separadamente, cada um deve informar o total dos rendimentos próprios recebidos.

Em casos de renda de um bem comum – aluguel de um imóvel que pertence aos dois, por exemplo – o casal tem duas opções: ou cada um informa metade desse rendimento e compensa 50% do imposto pago ou retido sobre essa renda; ou um dos cônjuges inclui em sua declaração o total do rendimento produzido pelo bem comum.

Não é possível declarar rendimentos de bens comuns fora dessa proporção de 50% e 100%. Verifique sempre qual alternativa é mais vantajosa.

Outra regra prevê que os bens comuns sejam agrupados em uma só declaração.

São considerados bens e direitos comuns:

- os resultantes de casamento em regime de comunhão total de bem

- os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados

- e os adquiridos na constância da união estável, observado, se houver, contrato escrito entre companheiros.

Os bens e direitos privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário.

O titular que relaciona os bens comuns em sua declaração deve preencher a Ficha Informações do Cônjuge ou Companheiro.

A parte que não inclui os bens em sua declaração deve informar na Ficha Bens e Direitos, com o código 99, no quadro de descrição, que os bens comuns estão anotados na declaração do cônjuge e deixar em branco os campos de valores em 31/12/2019 e 31/12/2020.

Os dependentes em comum não podem constar ao mesmo tempo nas declarações de ambos os cônjuges. É preciso escolher em qual das declarações serão informados.

Despesas e rendimentos dos dependentes devem ser lançados na declaração onde foram incluídos, ainda que os recibos estejam emitidos em nome de outro cônjuge.

Como fazer a declaração em conjunto

A declaração conjunta é feita em nome de um dos cônjuges reunindo todos os rendimentos e bens do casal.

O cônjuge não titular pode ser considerado dependente, com desconto de R$ 2.275,08 do rendimento tributável na declaração.

Ela é vantajosa quando um dos cônjuges não teve rendimentos tributáveis ou recebeu baixo valor.

 

Última modificação em 26/07/2022 20:34

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

Compartilhe
Escrito por