Aposentados do INSS têm até dia 31 para pegar consignado maior

A margem foi ampliada em 5% com a Medida Provisória (MP) nº 1.006, e deve ter fim no final deste ano

Aposentados e pensionistas do INSS tem até o último dia do ano para pedir o crédito consignado maior. No dia 31 de dezembro chega ao fim o prazo para que assegurados ocupem até 40% da renda com essa modalidade de crédito com desconto em folha, sendo 35% com empréstimo em dinheiro e 5% com cartão. Depois do prazo, as regras voltam para o estágio anterior, comprometendo 35% da remuneração.

 

Ampliação do crédito consignado para aposentados

A margem foi ampliada em 5% com a Medida Provisória (MP) nº 1.006, de 1º de outubro de 2020. Assim, aposentados e pensionistas do INSS podem requerer empréstimos consignados que comprometam até 35% do valor do beneficiário no mês, mais 5% para uso de cartão de crédito na modalidade de saque.

O objetivo, segundo afirma o governo, é “possibilitar endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”. O aumento foi recomendação do CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) para auxiliar aposentados durante o período de crise econômica ocasionado pela pandemia de Covid-19, estimulando a economia. De janeiro a julho, foram 11.158.760 operações de crédito consignado, totalizando R$ 62,79 bilhões em todo o país.

Como solicitar empréstimo consignado no INSS?

É possível solicitar o empréstimo em qualquer instituição financeira conveniada com o INSS (principalmente bancos). Realizando o atendimento, então, você receberá a lista de documentação necessária para conseguir o empréstimo. Em suma, qualquer pessoa com renda mensal, sendo eles:

  • aposentados;
  • pensionistas do INSS;
  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • militares das forças armadas.

O benefício de empréstimo consignado pode ter fácil aprovação, desde que:

  • realizado com instituição financeira conveniada com o INSS;
  • contrato e autorização assinados previamente pelo beneficiário com autorização de consignação assinada;
  • por fim, autorização feita de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável.

 

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Fonte A Gazeta
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