Segurados devem comprovar que trabalharam nessas situações por 15, 20 ou 25 anos, a depender da gravidade do agente nocivo.
Trabalhadores que exercem suas atividades em condições que prejudicam a sua saúde podem obter a aposentadoria especial. Até o dia 28 de maio de 1995 existia uma lista das consideradas profissões insalubres pelo INSS. Ao passo que os segurados devem comprovar que trabalharam nessas situações por 15, 20 ou 25 anos, a depender da gravidade do agente nocivo.
Para quem realizava algumas das atividades presentes na lista até o ano de 1995, o período será considerado para a aposentadoria especial após a comprovação do exercício desse trabalho. O que pode ser feito, por exemplo, ao apresentar a carteira de trabalho.
No entanto, para quem exerce atividades insalubres após esse ano, a lista serve como referencial e é necessário apresentar mais documentos para comprovar. Como é o caso do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas. Esse documento é feito usando como referência um Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Além disso, mesmo para profissões que não estão listadas no INSS é possível contar como atividade insalubre. Através da apresentação dos devidos documentos de comprovação. Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que vigilantes, que trabalham armados ou não, têm direito à aposentadoria especial.
A lista de profissões insalubres pelo INSS leva em consideração períodos de trabalho de 15, 20 e 25 anos para o segurado ter direito a aposentadoria especial. Para atividades de risco alto, moderado e baixo, respectivamente. Confira quais são essas profissões.
Essas são as profissões insalubres pelo INSS que podem garantir a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição:
Agora, confira quais profissões insalubres pelo INSS podem dar direito a aposentadoria especial após 20 anos de contribuição:
Por fim, veja as profissões insalubres pelo INSS que podem dar direito a aposentadoria especial após 15 anos de contribuição:
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Última modificação em 27/07/2022 16:44
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