Quem está em busca de solicitar algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social pode se confundir entre termos como carência previdenciária e contribuições, ou mesmo se perguntar qual o tempo de carência de benefícios do INSS. Portanto, iremos esclarecer essas dúvidas:
O que é carência previdenciária?
Consiste na quantidade mínima de contribuições que um segurado necessita para conseguir o benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Começa a contar, então, a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Ela está definida do art. 24 da Lei 8.213/91).
Por outro lado, cada benefício possui um tempo de carência previdenciária exigida. Dessa maneira, é preciso pagar um número mínimo de contribuições mensais do INSS para receber o benefício. Além disso, o tempo de carência pode mudar ao longo dos anos.
A carência previdenciária passa a ser contada no primeiro dia dos meses de suas competências. Ela é contada em meses, e não dias, assim como o tempo de contribuição. Ou seja, se o segurado tiver trabalhado apenas alguns dias pagando as contribuições do INSS, ele terá um mês contado para a carência.
Qual o tempo de carência dos benefícios do INSS?
- Auxílio-doença: 12 meses de carência;
- Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: carência de 180 meses;
- Salário-maternidade para contribuinte individual, facultativo e especial: carência de 10 meses de contribuição;
- Aposentadoria especial: 180 meses de carência;
- Aposentadoria por idade: 180 meses de carência.
Em geral, existem exceções e alguns segurados podem não precisar cumprir carência. Mas, em grande parte, os segurados devem cumprir as regras e se informar sobre as exceções. Outros benefícios, em contrapartida, não exigem carência.
Quais benefícios são isentos de carência?
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão;
- salário-família;
- auxílio-acidente;
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada três anos;
- serviço social;
- reabilitação profissional;
- salário-maternidade para seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?
Apesar de muito confundido, tratam-se de coisas diferentes. A carência trata do número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício previdenciário, e envolve o recolhimento das contribuições mensais do INSS.
Mas o tempo de contribuição, na verdade, trata do período no qual tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS. Portanto, pode ou não envolver o conceito dos recolhimentos, com exceção dos contribuintes individuais e facultativos que são responsáveis pelo pagamento.
Entretanto, caso o segurado interromper as contribuições por um certo período depois de cumprir todas as carências, ele pode perder a qualidade de segurado. Assim, o período pode variar de três a 36 meses, e a pessoa ficará impedida de acessar os benefícios concedidos, com exceção da aposentadoria por idade.
Leia também:
Confira como sacar o dinheiro do INSS e dicas para receber o benefício
