Saiba se é possível se aposentar antes dos 60 anos pelo INSS

A idade mínima para se aposentar varia de acordo com o tipo de benefício e em qual situação o cidadão se encaixa.

Entre os critérios e modalidades dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), há casos em que o segurado consegue se aposentar antes dos 60 anos de idade. Para isso, é necessário verificar as regras de transição e qual a melhor alternativa para o trabalhador.

A idade mínima para se aposentar varia de acordo com o tipo de benefício e em qual situação o cidadão se encaixa. Desse modo, há quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria antes da reforma da Previdência entrar em vigor. Bem como, pessoas que estavam próximas de conseguir o benefício quando a reforma teve início e aqueles que começaram a contribuir após as mudanças.

Na aposentadoria especial é possível se aposentar antes dos 60 anos de idade

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde. Com a reforma da Previdência, essa categoria passou a ter uma idade mínima para se aposentar. Para quem atuou em condições de baixo e médio risco é possível se aposentar antes dos 60 anos de idade. Veja as novas regras:

  • Atividade de risco alto: trabalhador deve cumprir 15 anos de contribuição e ter ao menos 55 anos de idade;
  • Atividade de risco médio: trabalhador deve cumprir 20 anos de contribuição e ter ao menos 58 anos de idade;
  • Atividade de risco baixo: trabalhador deve cumprir 25 anos de contribuição e ter ao menos 60 anos de idade.

Além disso, os segurados também podem se encaixar na regra de transição dessa modalidade, que diz respeito à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Veja as pontuações que devem ser alcançadas:

  • Atividade de risco alto: segurado deve atingir 66 pontos e tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • Atividade de risco médio: segurado deve atingir 76 pontos e ter tempo mínimo de contribuição de 20 anos;
  • Atividade de risco baixo: segurado deve atingir 86 pontos e ter tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Aposentadoria por invalidez não exige idade mínima

Em seguida, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que está permanentemente incapaz de exercer seu trabalho e que não pode ser reabilitado em outra profissão. Nessa modalidade, não há idade mínima para se aposentar.

No geral, é preciso cumprir um período de carência de 12 meses de contribuições para obter o benefício. Mas, em determinadas doenças graves não é preciso atingir esse tempo.

Aposentadoria para professores

A reforma da Previdência instituiu novas idades mínimas para a aposentadoria dos professores. Homens precisam ter ao menos 60 anos de idade para conseguir o benefício e mulheres, 57. Já o mínimo de contribuição é de 25 anos.

No entanto, também há as regras de transição da categoria. Na regra do pedágio de 100%, por exemplo, o profissional deve trabalhar o dobro do que faltava para completar os anos de contribuição das regras antigas. Podendo assim, conseguir o benefício com 51 anos de idade para mulheres e 55 para homens.

Há também a regra de transição do sistema de pontos e da idade mínima, que vale apenas para professores da rede particular.

Regras de transição para se aposentar antes dos 60 anos de idade

Ademais, existem as regras de transição para os trabalhadores em geral. Em algumas delas o segurado ou segurada consegue se aposentar antes dos 60 anos de idade. Veja todas elas e os critérios para 2021:

  • Sistema de pontos: nessa modalidade, o trabalhador deve atingir 98 pontos, e a trabalhadora, 88. Nessa soma de idade e anos de contribuição, não é necessário cumprir idade mínima para se aposentar.
  • Idade mínima progressiva: nessa regra, o homem pode se aposentar em 2021 com 62 anos de idade e a mulher com 57. Bem como, é necessário cumprir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
  • Regra de transição da aposentadoria por idade: nessa modalidade que vale apenas para mulheres, a segurada pode se aposentar em 2021 ao completar 61 anos de idade e cumprir carência de 15 anos de contribuição.
  • Pedágio de 50%: nessa regra de transição o trabalhador deve cumprir mais 50% do tempo que faltava para se aposentar no dia 12 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor.
  • Pedágio de 100%: por fim, nessa regra os segurados devem cumprir mais 100% do tempo que faltava para se aposentar no dia 12 de novembro de 2019.

 

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