MEI e Simples agora podem definir número de parcelas para quitar dívidas
Dívidas poderão ser parcelas em até 60 vezes

A Receita Federal anunciou que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) vão poder solicitar o parcelamento ordinário de débitos. A partir de agora, será possível escolher diretamente a quantidade de parcelas desejada para quitar a dívida.
O limite continua sendo as 60 parcelas, enquanto o valor mínimo de cada prestação permanece em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs. Até então, era a Receita quem definia a quantidade de parcelas, de acordo com o valor da dívida.
De acordo com comunicado da Receita Federal, a medida é vista como um avanço para a gestão financeira dos pequenos negócios, pois oferece mais previsibilidade no fluxo de caixa e contribui para que as obrigações fiscais sejam cumpridas sem comprometer a operação da empresa.
Como parcelar dividas do MEI e Simples?
A solicitação de parcelamento da dívida está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Solicitar parcelamento
1 – Acesse o Portal do Simples Nacional com o seu CNPJ;
2 – Em seguida, preencha as informações solicitadas e emita o DAS para pagar a primeira parcela;
3 – Entre em “Programa Gerador do DAS (PGMEI)” e em seguida selecione “Consulta Extrato/Pendências”;
4- Verifique as pendências e solicite o parcelamento da dívida em até 60 vezes.
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