Pagamento do Bolsa Família em junho é divulgado pelo governo
Pagamentos vão até o dia 30 de junho

O calendário do Bolsa Família de junho já começou a operar, com a rodada de pagamentos até o dia 30. As parcelas são pagas sempre na segunda quinzena de cada mês, então veja as datas e as novidades.
Calendário do Bolsa Família 2025
O pagamento do Bolsa Família é realizado conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
NIS com final 1: recebem e podem sacar dia 16 de junho – segunda-feira
NIS com final 2: recebem e podem sacar dia 17 de junho – terça-feira
NIS com final 3: recebem e podem sacar dia 18 de junho – quarta-feira
NIS com final 4: recebem e podem sacar dia 20 de junho – sexta-feira
NIS com final 5: recebem e podem sacar dia 23 de junho – segunda-feira
NIS com final 6: recebem e podem sacar dia 24 de junho – terça-feira
NIS com final 7: recebem e podem sacar dia 25 de junho – quarta-feira
NIS com final 8: recebem e podem sacar dia 26 de junho – quinta-feira
NIS com final 9: recebem e podem sacar dia 27 de junho – sexta-feira
NIS com final 0: recebem e podem sacar dia 30 de junho – segunda-feira
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Outra boa notícia é que existe alternativa para consultar o Bolsa Família pelos telefones 111 ou por meio do 0800-7260207.
Qual o valor do benefício de distribuição de renda?
Os pagamentos do Bolsa Família tem o valor mínimo de R$ 600, e as famílias com crianças e gestantes têm direito a valores extras. Entre os adicionais pagos está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses.
Outro acréscimo é destinado a famílias com gestantes e crianças ou adolescentes entre 7 e 18 anos. Nestes casos, o Bolsa Família paga R$ 50 por integrante dentro dessa faixa etária.
Já para famílias com crianças de até 6 anos, o valor extra é mais alto: R$ 150 por criança.
Os valores adicionais são somados ao benefício básico e o total a ser recebido depende da quantidade de membros que se enquadram nos critérios de cada benefício extra.
A lei estabelece que para ter direito as famílias devem ter renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218.