Quem tem direito ao pagamento retroativo do auxílio emergencial?

Haverá pagamento retroativo ao auxílio emergencial em 2021? Há dois projetos em andamento a favor do beneficiário.

Haverá pagamento retroativo ao auxílio emergencial em 2021? Essa é a pergunta que não quer calar. Existem dois projetos de lei que colocam em discussão os valores a serem pagos de forma retroativa. O primeiro inclusive foi sancionado na última sexta-feira e corrige um equívoco de famílias que receberam menos do que deveriam em 2020.

Já o segundo projeto de lei ainda está em discussão, e propõe pagamento retroativo a janeiro deste ano, no valor de R$ 600,00.

O que é o auxílio emergencial?

Criado em abril de 2020, o auxílio emergencial veio para socorrer os cidadãos que, de um dia para o outro, perderam empregos, ou diante das limitações sanitárias, deixaram de desenvolver suas atividades, e assim garantir o mínimo de sustento para suas famílias.

Ainda no ano passado, o Congresso Nacional se articulou para aprovar o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, por meio da Lei 13.982/2020, derrubando os R$ 200,00 propostos à época pelo governo do Presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Dessa forma, no ano de 2020, foram pagas prestações de R$ 600,00, em regra, entre os meses de abril e dezembro a todos aqueles que encaixavam nos requisitos legais. Essa formatação do benefício se extinguiu em 31 de dezembro de 2020, embora o contexto pandêmico se mantivesse e as previsões de sucessivas ondas de contaminação também.

No ano de 2021, mesmo diante do cenário de crise econômica e de índices alarmantes de desemprego, o auxílio emergencial foi prorrogado para apenas quatro parcelas, entre abril e setembro de 2021, e continuou sendo pago de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, com valores bem abaixo dos do ano anterior: R$150 para solteiros, R$250 para famílias e R$375 para mães solteiras.

Pagamento retroativo e no valor de R$ 600,00, é possível?

Sim é possível, principalmente depois da última sexta-feira (11), quando foi sancionada a Lei 14.171/21 que possibilita que chefes de família, de ambos os sexos, recebam retroativamente a prestação de R$ 600,00 de auxílio emergencial a que teriam direito no ano de 2020, se deixaram de receber esse valor por conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

O segundo ponto que possibilita o valor R$ 600,00 retroativo a janeiro deste ano é proposto pelo projeto de lei 58/21 que tramita na Câmara Federal. A justificativa é a insuficiência das medidas tomadas no ano de 2021 para atendimento dos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, além da continuidade dos números de casos e óbitos decorrentes da covid-19, e a necessidade de injeção de valores na economia para uma retomada saudável.

Desta forma, o projeto prevê conceder o auxílio emergencial de R$ 600 mensais até o dia 30 de junho deste ano, retroativo a 1º de janeiro. Caso for aprovado, o novo auxílio geraria créditos de até R$ 3 mil aos possíveis beneficiários.

Quem tem direito ao auxílio retroativo de 2020?

Na lei original do benefício, era previsto o pagamento de duas cotas, ou seja, R$ 1.200, ao provedor de família monoparental independentemente do sexo. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a proposta que determinava prioridade à mulher caso houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora.

Por isso, muitas mães ficaram sem poder receber a cota dupla em 2020, em geral porque a primeira declaração foi feita indevidamente pelo pai. A indefinição também fez com que alguns pais, com direito à cota dupla, não conseguissem recebê-la.

Agora, depois de sancionada a Lei n. 14.171/21, os genitores que receberam apenas R$ 600,00 terão direito aos outros R$ 600,00, pagos retroativamente. 

Atualmente, vale a prioridade da mãe. Isto é, se pai e mãe forem responsáveis sozinhos pelos filhos e se ambos indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será considerado o registro feito pela mulher.

Além disso, independentemente do sexo, o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum terá direito ao pagamento dos R$ 600,00 adicionais.

Como faço para solicitar o pagamento retroativo do auxílio emergencial?

Nem a Caixa nem o Governo Federal detalharam como vai funcionar para solicitar o valor a ser pago retroativo a 2020. Por enquanto, o que foi confirmado é que o responsável que tiver seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outra pessoa, será garantido o pagamento retroativo a que tenha direito.

Quem tem direito ao auxílio retroativo de 2021?

Se aprovado o PL 58/21, terá direito ao valor de R$ 600,00 retroativo todo beneficiário que tenha recebido o auxílio emergencial em 2021. Ou seja, para ter direito ao retroativo, o cidadão deve seguir os mesmos critérios dos beneficiários do auxílio:

  • ser maior de 18 anos (com exceção de mães  adolescentes);
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
  • pertencer a família cuja renda mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda mensal total seja de até três salários mínimos;
  • não ter recebido, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
  • não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
  • O pagamento do auxílio emergencial, nesses moldes, acaso aprovado, deverá ser operacionalizado e pago em prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

Quando vai ser liberado o pagamento retroativo de 2021?

Atualmente, o PL 58/21 encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados. Para que passe a valer, é necessário que seja aprovado pela Câmara, pelo Senado e, após, sancionado pelo Presidente da República. Só então o Governo vai divulgar como será feito o pagamento.

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8 Comentários
  1. Avatar de edward
    Edward Diz

    E com isso tome fabricar dinheiro para encher no mercado e a moeda se desvalorizando. É quando entra uns a dizer : olhe o país está muito forte mas,precisamos de investidores de fora para o país ficar mais forte ainda. Fica o brasileiro com um monte de REAIS desvalorizado e haja mais Brasileiros se transformando em escravos.

    1. Avatar de edward
      Edward Diz

      Sim!

    2. Avatar de jaqueline
      Jaqueline Diz

      Eu tenho 3 filhos e só recebi os 600 do auxílio emergencial será que eu tenho direito ao retroativo

  2. Avatar de jessica
    Jessica Diz

    E pra quem não conseguiu cadastrar o CPF do filho desde que foi lançado o auxílio? Deveriam fazer um novo recadastramento

    1. Avatar de márcia rodrigues da silva
      Márcia rodrigues da Silva Diz

      Né..poderia mesmo
      Eu não conseguir cadrastar meus filhos
      Tenho 2 filhos
      1 com 2 anos e 1 de 10 meses e só tô recebendo 150 da dando pra nada 😭😭🙏

  3. Avatar de arlete
    Arlete Diz

    No caso da pessoa ter recebido somente uma das parcelas de 600 reais do ano de 2020 ,terá direitos ao retroativo

  4. Avatar de camila
    Camila Diz

    Triste é vc ser demitida em Março e no Dataprev constar que ainda tenho vínculo empregatício… Mãe solteira, desempregada… Tá foda! Pior ainda é não poder contestar…

  5. Avatar de sidnéia
    Sidnéia Diz

    Tenho 2 filhos ..mãe solteira né cadrastei os dois CPF e n recebir os 1200

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