Economia

Pix: BC deve isentar multas de empresas até maio de 2021

O período de adaptação ao uso do Pix será de sete meses, entre novembro de 2020 e maio de 2021, com a isenção de multas para financeiras.

O Banco Central (BC) vai isentar multas de empresas sobre o funcionamento do Pix. A resolução prevê dispensa de penalidades entre 3 de novembro e 15 de maio de 2021. Dessa forma, por publicação no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23) .

Sendo assim, a prorrogação do período para cobrança de multa se destina a adequação do uso do Pix por instituições financeiras. Ou seja, fintechs, bancos e associações.

De acordo com a resolução, as instituições precisam resolver irregularidades e buscar soluções para eventuais problemas em movimentações via Pix.

Além disso, o BC diz que "seja adotada, por iniciativa do participante, medida alternativa, envolvendo o saneamento da irregularidade, a implementação de medidas que evitem a sua reincidência e a reparação de eventuais danos".

Mas também, "haja a cessação da prática, em prazo a ser estabelecido pelo BC em instrução normativa, comprovada de forma inequívoca pelo participante".

Multas pelo uso do Pix

O Manual de Penalidades do Pix prevê multas, suspensões e exclusões de instituições financeiras. Sendo assim, dentre as principais penalidades está deixar de informar sobre as movimentações com o uso do sistema de pagamentos instantâneos. Mas também, estabelecer valor limite para as operações.

Além disso,  “não observar as regras e as sistemáticas operacionais e de segurança para geração e para uso de QR Codes” e “deixar de cumprir, de forma recorrente, os tempos máximos estabelecidos para as transações de pagamento ou acordos de nível de serviço do Pix”.

Ademais, o Banco Central prevê multas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão para bancos, fintechs e associações financeiras.

Por fim, a exclusão da adesão da financeira ao Pix acontece após a aplicação de multa e suspensão de movimentações pelo sistema. Mas também, quando a empresa "não corrigir, no prazo de 60 (sessenta) dias, a irregularidade que houver originado a aplicação da penalidade de suspensão".

 

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Última modificação em 28/07/2022 13:36

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